Foto: Divulgação/ Vanderlei Zampaulo
Garantir a instituição de
pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos, em razão de
crime de feminicídio, cuja renda familiar seja menor do que o valor
correspondente a um quarto do maior salário mínimo paulista, que atualmente é
de aproximadamente R$ 1.550,00. É o que propõe a deputada estadual Professora
Bebel (PT), através do projeto de lei Nº 234/2023, que tramita na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, além de defender o
fortalecimento das políticas públicas de combate ao feminicídio, uma vez que
dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo mostra que os casos
cresceram 53,8% e foram registrados 80 casos entre janeiro a abril deste ano,
sendo que no ano passado, nos quatro primeiros meses do ano, foram registrados
52 casos. No ano passado, foram contabilizados 195 casos,
A proposta da deputada
Professora Bebel é de assegurar aos filhos e dependentes menores do que 18 anos
de mulheres vítimas do crime de feminicídio, o direito à percepção de pensão
mensal no valor do maior salário mínimo paulista, a ser suportada pelo tesouro
do estado de São Paulo, desde que a renda familiar do agrupamento familiar onde
reside ou passará a residir o potencial beneficiário, seja inferior ou igual a um
quarto do valor do maior salário mínimo paulista.
Pela proposta da deputada
Bebel, o benefício será pago ao conjunto dos beneficiários da mencionada pensão
especial, e poderá ser pago provisoriamente após requerimento e antes da
aferição das condições de percebimento da mencionada pensão, na forma a ser
definida em regulamento. No entanto, o benefício, que visa garantir um amparo
mínimo aos filhos e dependentes das vítimas, será extinto quando o beneficiário
atingir 18 anos de idade.
Bebel destaca que esta proposta
é inspirada em propositura assemelhada aprovada na Câmara dos Deputados e que é
muito justa e necessária. “Além da violência em si, o crime de feminicídio gera
desamparo emocional e financeiro aos dependentes menores das mulheres
vitimadas, que se não forem amparados, passarão por carestia que não passariam
se sua mãe ou responsável estivesse viva. A sociedade erra quando não consegue
conter crimes tão vis como o crime de feminicídio, e suportar a pensão proposta
não é um castigo, mas sim a constatação de que é necessário que se melhore na
construção de políticas públicas que possam atenuar esse estado de coisas”,
enfatiza, defendendo essa iniciativa como forma de dar o mínimo de amparo aos
filhos e dependentes das vítimas.
Texto: Vanderlei Zampaulo
A proposta da deputada
Professora Bebel é de assegurar aos filhos e dependentes menores do que 18 anos
de mulheres vítimas do crime de feminicídio, o direito à percepção de pensão
mensal no valor do maior salário mínimo paulista, a ser suportada pelo tesouro
do estado de São Paulo, desde que a renda familiar do agrupamento familiar onde
reside ou passará a residir o potencial beneficiário, seja inferior ou igual a um
quarto do valor do maior salário mínimo paulista.
Pela proposta da deputada
Bebel, o benefício será pago ao conjunto dos beneficiários da mencionada pensão
especial, e poderá ser pago provisoriamente após requerimento e antes da
aferição das condições de percebimento da mencionada pensão, na forma a ser
definida em regulamento. No entanto, o benefício, que visa garantir um amparo
mínimo aos filhos e dependentes das vítimas, será extinto quando o beneficiário
atingir 18 anos de idade.
Bebel destaca que esta proposta
é inspirada em propositura assemelhada aprovada na Câmara dos Deputados e que é
muito justa e necessária. “Além da violência em si, o crime de feminicídio gera
desamparo emocional e financeiro aos dependentes menores das mulheres
vitimadas, que se não forem amparados, passarão por carestia que não passariam
se sua mãe ou responsável estivesse viva. A sociedade erra quando não consegue
conter crimes tão vis como o crime de feminicídio, e suportar a pensão proposta
não é um castigo, mas sim a constatação de que é necessário que se melhore na
construção de políticas públicas que possam atenuar esse estado de coisas”,
enfatiza, defendendo essa iniciativa como forma de dar o mínimo de amparo aos
filhos e dependentes das vítimas.
Texto: Vanderlei Zampaulo
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV