Foto: Divulgação/ Vanderlei Zampaulo

Garantir a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos, em razão de crime de feminicídio, cuja renda familiar seja menor do que o valor correspondente a um quarto do maior salário mínimo paulista, que atualmente é de aproximadamente R$ 1.550,00. É o que propõe a deputada estadual Professora Bebel (PT), através do projeto de lei Nº 234/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, além de defender o fortalecimento das políticas públicas de combate ao feminicídio, uma vez que dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo mostra que os casos cresceram 53,8% e foram registrados 80 casos entre janeiro a abril deste ano, sendo que no ano passado, nos quatro primeiros meses do ano, foram registrados 52 casos. No ano passado, foram contabilizados 195 casos,  

A proposta da deputada Professora Bebel é de assegurar aos filhos e dependentes menores do que 18 anos de mulheres vítimas do crime de feminicídio, o direito à percepção de pensão mensal no valor do maior salário mínimo paulista, a ser suportada pelo tesouro do estado de São Paulo, desde que a renda familiar do agrupamento familiar onde reside ou passará a residir o potencial beneficiário, seja inferior ou igual a um quarto do valor do maior salário mínimo paulista.

Pela proposta da deputada Bebel, o benefício será pago ao conjunto dos beneficiários da mencionada pensão especial, e poderá ser pago provisoriamente após requerimento e antes da aferição das condições de percebimento da mencionada pensão, na forma a ser definida em regulamento. No entanto, o benefício, que visa garantir um amparo mínimo aos filhos e dependentes das vítimas, será extinto quando o beneficiário atingir 18 anos de idade.

Bebel destaca que esta proposta é inspirada em propositura assemelhada aprovada na Câmara dos Deputados e que é muito justa e necessária. “Além da violência em si, o crime de feminicídio gera desamparo emocional e financeiro aos dependentes menores das mulheres vitimadas, que se não forem amparados, passarão por carestia que não passariam se sua mãe ou responsável estivesse viva. A sociedade erra quando não consegue conter crimes tão vis como o crime de feminicídio, e suportar a pensão proposta não é um castigo, mas sim a constatação de que é necessário que se melhore na construção de políticas públicas que possam atenuar esse estado de coisas”, enfatiza, defendendo essa iniciativa como forma de dar o mínimo de amparo aos filhos e dependentes das vítimas.

Texto: Vanderlei ZampauloGarantir a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos, em razão de crime de feminicídio, cuja renda familiar seja menor do que o valor correspondente a um quarto do maior salário mínimo paulista, que atualmente é de aproximadamente R$ 1.550,00. É o que propõe a deputada estadual Professora Bebel (PT), através do projeto de lei Nº 234/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, além de defender o fortalecimento das políticas públicas de combate ao feminicídio, uma vez que dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo mostra que os casos cresceram 53,8% e foram registrados 80 casos entre janeiro a abril deste ano, sendo que no ano passado, nos quatro primeiros meses do ano, foram registrados 52 casos. No ano passado, foram contabilizados 195 casos,  

A proposta da deputada Professora Bebel é de assegurar aos filhos e dependentes menores do que 18 anos de mulheres vítimas do crime de feminicídio, o direito à percepção de pensão mensal no valor do maior salário mínimo paulista, a ser suportada pelo tesouro do estado de São Paulo, desde que a renda familiar do agrupamento familiar onde reside ou passará a residir o potencial beneficiário, seja inferior ou igual a um quarto do valor do maior salário mínimo paulista.

Pela proposta da deputada Bebel, o benefício será pago ao conjunto dos beneficiários da mencionada pensão especial, e poderá ser pago provisoriamente após requerimento e antes da aferição das condições de percebimento da mencionada pensão, na forma a ser definida em regulamento. No entanto, o benefício, que visa garantir um amparo mínimo aos filhos e dependentes das vítimas, será extinto quando o beneficiário atingir 18 anos de idade.

Bebel destaca que esta proposta é inspirada em propositura assemelhada aprovada na Câmara dos Deputados e que é muito justa e necessária. “Além da violência em si, o crime de feminicídio gera desamparo emocional e financeiro aos dependentes menores das mulheres vitimadas, que se não forem amparados, passarão por carestia que não passariam se sua mãe ou responsável estivesse viva. A sociedade erra quando não consegue conter crimes tão vis como o crime de feminicídio, e suportar a pensão proposta não é um castigo, mas sim a constatação de que é necessário que se melhore na construção de políticas públicas que possam atenuar esse estado de coisas”, enfatiza, defendendo essa iniciativa como forma de dar o mínimo de amparo aos filhos e dependentes das vítimas.

Texto: Vanderlei Zampaulo

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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