Foto: Câmara Municipal de Piracicaba

Nos últimos dias, a operação do sistema rotativo de vagas, nomeado como Zona Azul, vem sendo questionada por munícipes e vereadores. A principal dúvida da regularidade vem por conta da nova maneira de autuação, feita por videomonitoramento em um carro que circula pela área central.

Em tentativa de acesso ao site da Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte) nesta quinta e sexta-feira,10 e 11 de agosto, o sistema estava inoperante na opção "multas"

O defensor de trânsito, Marco Ferreira, já fez uma denúncia formal junto ao Ministério Público e emitiu uma nota informando a razão do atual sistema da Zona Azul em Piracicaba estar operando ilegalmente. Segue a nota abaixo.

“POR QUE A ZONA AZUL DE PIRACICABA ESTÁ ILEGAL?

Conceito de ILEGAL:

ilegal

adjetivo de dois gêneros

1.que é contrário às disposições da lei; ilícito.

 

Não se pretende chamar de criminosos os administradores, mas tão somente pontuar que, de acordo com o princípio constitucional da LEGALIDADE, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração pública só pode fazer o que está previsto na lei.

Princípio constitucional da Legalidade:

Enuncia-se no art. 5o , II, da CRFB, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (grifo nosso). No art. 37, caput12, determina-se que a Administração Pública deverá obedecer, entre outros, ao princípio da legalidade.

princípio da legalidade administrativa determina, portanto, que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine.

Do mesmo modo, o princípio da Segurança Jurídica, determina que as pessoas saibam com antecedência o que podem e o que não podem fazer em virtude da lei existente:

Do princípio constitucional da segurança jurídica 

Nas palavras de José Afonso da Silva, "a segurança jurídica consiste no ‘conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, J., 2006, p. 133).

https://www.migalhas.com.br/depeso/302189/o-stj-e-o-principio-da-seguranca-juridica

Assim, quando dizemos que as multas de zona azul em Piracicaba são ilegais, estamos amparados na lei e na Constituição Federal.

O Edital de Concessão da exploração da Zona Azul determinou que a utilização da via seria através do enunciado nos artigos 8º a 12 do Decreto Municipal 14.007/2011 modificados pelo contido no Decreto 14.088 do mesmo ano, justamente porque o decreto modificado dava ao particular o poder de fiscalização de trânsito, de forma ilegal.

O Edital determina que o veículo estacionado sem tíquete será notificado e terá até dez minutos para regularizar com qualquer valor, até duas horas para regularizar por um valor multiplicado intermediário ou até as 18 horas do dia seguinte para regularizar com um valor multiplicado final.

Objetivamente, o condutor estacionado em desacordo com as normas espera receber a notificação para regularizar. Se essa notificação não acontece, não gera nenhuma obrigação ao particular usuário da via.

Em outubro de 2022, após receber Parecer Técnico do órgão superior de trânsito, de que tal formato é ILEGAL, o prefeito revogou os artigos que determinavam essa condição de utilização, mas por um lapso legislativo, não editou as novas normas e nem reeditou o decreto com a nova modalidade de utilização.

Desse modo, uma vez que a Administração Pública está vinculada ao Edital e o Edital é a Lei, de nada adiantam as modificações implementadas no contrato da empresa, pois elas não obedecem ao Edital e, portanto, não podem ser aplicadas, pois, como disse anteriormente, a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina.

Modificar a forma de utilização sem a devida legalidade e publicidade rompe a segurança jurídica do administrado, que espera receber a notificação prevista em lei para regularizar o uso da vaga e o que recebe é uma multa da municipalidade, grave, com valor de 15% do salário mínimo nacional e cinco pontos na CNH.

Desse modo, enquanto o município não editar novas regras de uso e fiscalização da vaga, reeditar o Edital e abrir nova concorrência pública, não poderá multar NINGUÉM por irregularidade de estacionamento nas vagas demarcadas como estacionamento rotativo.”

- Marco Antônio Rosa Ferreira – Acadêmico de Direito Defensor de Trânsito.


Texto: Da redação

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