Foto: Enzo Oliveira/ Redator RMPTV

Nos últimos dias, Marco Ferreira, defensor de trânsito, usou a tribuna popular da Câmara Municipal de Piracicaba para fazer alguns questionamentos e dizer sobre ilegalidades das autuações da nova Zona Azul.

Após contato com o defensor, nossa equipe de reportagem também procurou o posicionamento da prefeitura, que nos enviou a seguinte nota:

"Resposta – O novo sistema de estacionamento rotativo da cidade, conhecido como zona azul começou a funcionar no início de junho. Os veículos estacionados de forma irregular no primeiro mês de funcionamento do novo sistema não receberam autuações e nem penalidades porque a Prefeitura, por meio da Semuttran, considerou essa fase como um período educativo, para os usuários se adaptarem e entenderem a importância do serviço.

Os veículos estacionados irregularmente desde o dia 1/07 receberão autuações, após a confirmação das infrações, em até 30 dias, conforme CTB, artigo 181, inciso II.

Art. 281

A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022)

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 9.602/98)

As infrações são identificadas por meio do vídeomonitoramento e analisadas e validadas por agentes de trânsito direto da central de vídeo monitoramento, e atendendo à Resolução 909 de 28/03/2022, com carros OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres).

Não há autuações realizadas de forma irregular.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O novo sistema de Zona Azul funciona com desconto progressivo, ou seja, quanto maior o tempo de ativação do tíquete, menor o valor proporcional a se pagar para estacionar. Diante disso, os preços para o estacionamento rotativo são R$ 1,50 (30 minutos), R$ 2,50 (60 minutos), R$ 3 (90 minutos) e R$ 3,50 (120 minutos), valendo de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30; aos sábados, das 9h às 13h, e excepcionalmente aos domingos e feriados com comércio aberto, mediante autorização da Semuttran. Para o pagamento das vagas, estão disponíveis 163 parquímetros, 64 pontos de vendas autorizados (PDV’s) instalados em pontos estratégicos da cidade, além do aplicativo para dispositivos móveis nas plataformas iOS e Android, o site oficial da Zona Azul Piracicaba www.piracicabadigital.com.br e os serviços de atendimento via SMS e linha telefônica gratuita 0800. No site há o passo a passo para utilização do serviço.

Atualmente, Piracicaba tem 4.845 vagas de estacionamento rotativo. Dessas vagas, 3.061 são consideradas vagas de zona azul e outras 173 vagas são destinadas exclusivamente para idosos, as quais são cobradas pelo sistema. O estacionamento rotativo possui vagas com isenção de cobrança, sendo 100 vagas destinadas para pessoas com deficiência (PCD), que podem utilizar de forma gratuita por duas horas. Além disso, o estacionamento possui outras 1.331 vagas destinadas para motocicletas, 163 vagas de zona branca e 17 vagas exclusivas para veículos oficiais, também sem cobrança e distribuídas principalmente na região central da cidade e também nos bairros Alto, Paulista, Pauliceia e Vila Rezende.

Observações adicionais

A Secretaria esclarece que o sistema de estacionamento rotativo não emprega o termo "tolerância”. Em vez disso, o sistema prevê sim um tempo de 15 minutos iniciais, no qual o usuário utiliza-se para buscar a ativação do tíquete de estacionamento por meio das diversas opções disponíveis (App, site, parquímetros, PDV’s, SMS ou 0800). Esse período de 15 minutos é destinado a permitir que os motoristas realizem a aquisição do tíquete de estacionamento antes de começar a contar o tempo de estacionamento efetivo. Caso o motorista permaneça estacionado por um período superior aos 15 minutos, é esperado que o tíquete seja adquirido e ativado para cobrir o tempo de permanência no espaço de estacionamento.

Sobre regularização:

O sistema foi cuidadosamente concebido para fornecer clareza e diversas opções aos usuários no processo de ativação do ticket de tempo de estacionamento, antigo ACT (aviso de cobrança, anteriormente colocado pelas monitoras do antigo sistema). As regras do sistema são projetadas para que os motoristas tenham a responsabilidade de adquirir e ativar o tíquete de estacionamento dentro do período determinado.

É importante destacar que o modelo atual não contempla a pós-regularização, ao contrário do modelo anterior. O sistema atual busca proporcionar aos usuários a oportunidade de evitar multas e infrações por meio da ativação do tíquete de tempo de estacionamento no momento em que ocupam uma vaga de estacionamento.

Assim, o foco principal do sistema é prevenir infrações por meio de uma abordagem proativa, onde os motoristas são incentivados a cumprir as regras do estacionamento rotativo desde o início, evitando assim a necessidade de regularização posterior. O edital que rege o sistema não prevê esse tipo de pós-regularização, refletindo a abordagem atualmente adotada para garantir o cumprimento das normas do estacionamento rotativo de forma eficaz e transparente."

Texto: Da redação

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