Fotos: Reprodução e divulgação
Consultor eleitoral, Wilson
Pedroso, aponta os principais pontos de atenção para a disputa que definirá
prefeitos e vereadores em municípios de todo país
As próximas eleições
municipais serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024, quando eleitores de
todo país vão às urnas para definir os nomes de prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores que assumirão os mandatos pelos quatro anos seguintes. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ainda não publicou o calendário eleitoral oficial, mas
já é possível delimitar datas e regras importantes a serem observadas por
eleitores e futuros candidatos. O consultor eleitoral Wilson Pedroso explica
que as normas são previstas na legislação federal.
“A Constituição Federal
definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de
outubro. A partir desta data, já podemos prever uma série de outros prazos,
especialmente no que se refere à regularização de eleitores e pré-candidatos. É
importante que todos estejam atentos para que possam exercer o direito ao voto
e a uma eventual candidatura”, esclarece Wilson Pedroso, que possui mais de 30
anos de experiência na coordenação de campanhas eleitorais, incluindo para o
Governo do Estado de São Paulo e para a prefeitura da capital paulista.
As eleições serão realizadas
nos 5.568 municípios brasileiros atendendo às normas e regras previstas em lei.
Wilson Pedroso explica que a legislação eleitoral pode ser alterada no prazo de
até um ano antes do dia da eleição. Portanto, caso deputados e senadores
aprovem, qualquer mudança deve ser sancionada até 6 de outubro de 2023 para que
tenha validade no próximo pleito. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem até o
dia 5 de março para editar as resoluções e instruções necessárias para execução
das eleições, conforme previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei
9.504/1997).
Eleitores
O voto no Brasil é obrigatório
para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70
anos e os jovens de 16 e 17 anos. Estatísticas divulgadas pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2022 mostraram que o país tem mais de
156,4 milhões de eleitores. Todos devem consultar a situação do título
eleitoral e, em caso de pendências, realizar a regularização junto à Justiça
Eleitoral até o dia 8 de maio do próximo ano. O prazo é o mesmo para quem vai
emitir a primeira via de título ou alterar informações de cadastro.
A Lei das Eleições, no artigo
91, determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de
transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
Desta forma, após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. “Essa medida é necessária para a Justiça
Eleitoral possa organizar as eleições, de acordo com o número de eleitores
registrado em cada cidade”, aponta Wilson Pedroso.
Segundo turno
O segundo turno das eleições
deve ocorrer sempre no último domingo do mês de outubro. Portanto, em 2024, nos
municípios em que houver necessidade, os eleitores deverão voltar às urnas no
dia 27 de outubro. Para ser eleito em primeiro turno, o prefeito deverá
alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, obter mais da metade dos votos
válidos (excluídos brancos e nulos). “Lembrando que apenas os municípios com
mais de 200 mil eleitores terão, caso necessário, segundo turno para o cargo de
prefeito”, destaca Pedroso.
Candidatos
Para se candidatar a qualquer
cargo eletivo no brasil, o cidadão deve ser brasileiro, estar com seus direitos
políticos regulares e provar que é alfabetizado. Os candidatos a prefeito
precisam ter no mínimo 21 anos até o dia da posse e concorrentes ao cargo de
vereador devem ter 18 anos na data final do registro da candidatura.
Todos os candidatos devem estar filiados a um partido político e precisam ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer até um ano antes da eleição. O registro das candidaturas deverá ser solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos, depois da realização das convenções, sendo que as coligações deverão respeitar a cláusula de reserva de gênero que prevê cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo.
Wilson Pedroso - Consultor eleitoral
Texto: Da redação