Foto: Imagem Ilustrativa
O Tribunal de Justiça, em uma decisão recente, reconheceu a nulidade de
uma autuação de trânsito, reforçando a importância do cumprimento estrito das
regras no processo de autuação. Nesse caso, um motorista alegou falta de
autenticidade em uma multa por infração de trânsito e obteve sucesso em sua
contestação.
O caso destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando um agente
de trânsito emite uma autuação, ela deve ser lavrada na presença do condutor
ou, se isso não for possível, a situação precisa ser devidamente registrada no
auto de infração, seguida pela notificação do autuado.
A situação em questão
envolveu um auto de infração que não respeitou esses requisitos. Ao invés
disso, a infração foi registrada por um aparelho eletrônico, que não é à prova
de erros, ao contrário do processo de autuação com a presença do infrator.
A decisão do tribunal
considerou a autuação nula devido à falta de abordagem e parada do infrator,
como exige a lei. Além disso, destacou que a infração deve ser comprovada por
declaração da autoridade de trânsito, aparelho eletrônico ou outros meios tecnológicos.
Nesse caso, nada justificou a ausência do procedimento correto.
A nulidade da
autuação também levou à conclusão de que a multa era inexigível.
Adicionalmente, o tribunal considerou devida uma indenização por danos morais,
uma vez que o apontamento indevido no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal) causou sérios dissabores ao motorista.
A decisão do tribunal reforça a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais no processo de autuação de trânsito e destaca que a falta de conformidade pode resultar na nulidade da multa. Isso ressalta a necessidade de os órgãos de trânsito e autoridades seguirem os procedimentos estabelecidos para evitar erros e injustiças
Texto: JusBrasil
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e redator RMPTV