Foto: Câmara Municipao de Piracicaba


Prefeitura de Piracicaba processou os vereadores Cássio Fala Pira e Paulo Campos, por supostamente praticarem atos ilícitos (perturbação da ordem, coações, intimidações e invasões de áreas restritas) ao adentrarem em unidades de saúde do município. A prefeitura disse ainda que tais ações extrapolam os limites legais do exercício de suas funções, configurando inclusive abuso de autoridade por parte dos vereadores.

 

Nos autos do processo a prefeitura especificou que os vereadores teriam adentrado a UPA Vila Cristina, realizando filmagens, incitando revoltas, paralisando os serviços de saúde e até mesmo interrompendo uma consulta médica. Relatou que possui filmagem de um dos episódios de invasão a local restrito no Prédio da Prefeitura Municipal.

 

A administração pediu urgência e para que a justiça impedisse o acesso dos vereadores às áreas restritas e exclusivas aos funcionários e demais indivíduos integrantes do sistema de saúde. A tutela antecipada foi indeferida, pois segundo o juiz os dois são membros do Poder Legislativo local, amparados pela Constituição Federal, no artigo 31, que diz o seguinte: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Assim, dentre as funções e direitos de referido poder, expressos na Lei Orgânica do Município, estão: (i) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada, bem como (ii) requerer informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração direta e indireta e atos de sua competência privada (artigo 110, XII e XIII). Sobre essa fiscalização a ser exercida pelo Legislativo, discorre a doutrina: O art. 31 da Constituição disciplina o exercício dos controles externo e interno no nível do Município. O controle externo fica a cargo do Poder Legislativo Municipal, ao qual cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, sem prejuízo dos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. As diretrizes firmadas no texto constitucional para a União aplicam-se, no que couber, também aos municípios, como determina o art. 75 da Constituição.

 

O juiz termina seu argumento com o seguinte texto: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação que Município de Piracicaba move contra Cassio Luiz Barbosa e Paulo Roberto de Campos, extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 para cada requerido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda cabe recurso.

 

Procuramos os vereadores Cássio Luís, Paulo Campos e a prefeitura de Piracicaba.

 

A assessoria do Fala Pira nos enviou a seguinte nota:

O Vereador já esperava essa decisão do juiz de improcedência a ação “Somos vereadores e estamos aqui para fiscalizar, para atender o pedido da população, não fizemos nada além das prerrogativas que temos como vereador”.

 

Estamos aguardando a nota do Paulo Campos e Prefeitura.


Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana

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