Foto: Câmara Municipao de Piracicaba
Prefeitura de Piracicaba processou os
vereadores Cássio Fala Pira e Paulo Campos, por supostamente praticarem atos
ilícitos (perturbação da ordem, coações, intimidações e invasões de áreas
restritas) ao adentrarem em unidades de saúde do município. A prefeitura disse
ainda que tais ações extrapolam os limites legais do exercício de suas funções,
configurando inclusive abuso de autoridade por parte dos vereadores.
Nos autos do processo a prefeitura
especificou que os vereadores teriam adentrado a UPA Vila Cristina, realizando
filmagens, incitando revoltas, paralisando os serviços de saúde e até mesmo
interrompendo uma consulta médica. Relatou que possui filmagem de um dos
episódios de invasão a local restrito no Prédio da Prefeitura Municipal.
A administração pediu urgência e para que
a justiça impedisse o acesso dos vereadores às áreas restritas e exclusivas aos
funcionários e demais indivíduos integrantes do sistema de saúde. A tutela
antecipada foi indeferida, pois segundo o juiz os dois são membros do Poder
Legislativo local, amparados pela Constituição Federal, no artigo 31, que diz o
seguinte: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Assim, dentre as funções e direitos
de referido poder, expressos na Lei Orgânica do Município, estão: (i)
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da
administração descentralizada, bem como (ii) requerer informações ao Prefeito
sobre assuntos referentes a administração direta e indireta e atos de sua
competência privada (artigo 110, XII e XIII). Sobre essa fiscalização a ser
exercida pelo Legislativo, discorre a doutrina: O art. 31 da Constituição
disciplina o exercício dos controles externo e interno no nível do Município. O
controle externo fica a cargo do Poder Legislativo Municipal, ao qual cabe a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município, sem prejuízo dos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei. As diretrizes firmadas no texto constitucional para
a União aplicam-se, no que couber, também aos municípios, como determina o art.
75 da Constituição.
O juiz termina seu argumento com o seguinte
texto: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação que Município de
Piracicaba move contra Cassio Luiz Barbosa e Paulo Roberto de Campos,
extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em
R$ 1.000,00 para cada requerido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Ainda cabe recurso.
Procuramos os vereadores Cássio Luís, Paulo Campos e
a prefeitura de Piracicaba.
A assessoria do Fala Pira nos enviou a seguinte nota:
O Vereador já esperava essa decisão do juiz de
improcedência a ação “Somos vereadores e estamos aqui para fiscalizar, para
atender o pedido da população, não fizemos nada além das prerrogativas que
temos como vereador”.
Estamos aguardando a nota do Paulo Campos e Prefeitura.
Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana