Foto: Divulgação/ MP-SP e
Prefeitura de Piracicaba
Procuradoria-Geral de Justiça
argumenta que os cargos são de natureza técnica e, por isso, precisam ser
preenchidos por meio de concurso público.
O Ministério Público do Estado
de São Paulo (MP-SP) acionou a Justiça para pedir que 129 cargos comissionados
da Prefeitura de Piracicaba (SP) sejam julgados inconstitucionais.
A justificativa, segundo a ação,
assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, é que se tratam de cargos que deveriam ter sido preenchidos por meio de
concurso público.
A lei que criou o cargo é de 18
de dezembro de 2019, que teve alterações por uma lei de 19 de maio de 2020, e
são questionados os seguintes cargos:
- Assessor de políticas públicas - 66 cargos
- Assessor especial de projetos -
20 cargos
- Assessor especial de gestão públicas - 41 cargos
- Assessor de serviço militar -
1 cargo
- Chefe da junta do Serviço Militar - 1 cargo
"Suas funções são por
demais genéricas e em verdade consistem em atividades técnicas, burocráticas,
operacionais e profissionais, sendo que por isso o ingresso deve ocorrer
mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e o provimento
em cargos públicos efetivos", argumenta Sarrubbo na ação.
Ele acrescenta que apenas cargos com funções de assessoramento, chefia e direção
devem ser preenchidos por comissionados.
"Embora na descrição das
atribuições dos postos mencionados tenham sido utilizadas as expressões
'prestar assessoria', 'comandar', 'monitorar' etc. em verdade, foram enumeradas
atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte
subalterno a decisões e execução", acrescentou.
Para o procurador-geral, os
trechos das leis que tratam desses cargos desafiam a Constituição e afetam os princípios de moralidade, impessoalidade, igualdade e
eficiência.
"[Esses
princípios] impedem o ingresso na função pública por motivos pessoais e obrigam
à escolha objetiva, racional e transparente segundo o mérito, e orientam a
gestão dos negócios públicos segundo pautas éticas", argumenta.
Ex-procurador
defende legalidade
Em nota, a prefeitura informou
que ainda não foi citada para se manifestar na ação.
A atual gestão também observou
que as leis relacionadas aos cargos são de 2019 e 2020, criadas, portanto, na
administração anterior ao prefeito Luciano Almeida (PP).
Ex-procurador geral do município
na gestão de Barjas Negri (PSDB), quando foram criados os cargos, Sérgio
Bissoli afirmou em nota que "causa estranheza" a ação do MP.
“Na época, foi feito dentro do
inquérito civil que vigia uma remodelação nos cargos existentes e esses cargos
criados em comissão decorrentes das Leis 9.356/19 e 9.398/20, são
especificamente e exigem cada um deles especial confiança do administrador
público ou são atribuições de direção e assessoria, uma vez que, estão
atrelados a prestar assessoria, comandar, monitorar e expressam a necessidade
de excepcional relação entre o nomeado e o chefe do executivo",
argumentou.
Portanto, na avaliação de
Bissoli, foi respeitado o princípio da legalidade e a ação deverá ser julgada
improcedente.
Texto: G1
Publicação: Enzo Oliveira/ RMPTV