Foto: Adreatano

O conjunto é formado por 13 prédios, dos quais seis devem ser demolidos.

O Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural) autorizou a demolição de prédios da antiga fábrica Boyes, na rua Antonio Corrêa Barbosa, onde seria construído um shopping. O conjunto é formado por 13 prédios, dos quais seis devem ser demolidos. A aprovação do conselho ocorreu no dia 16 de junho deste ano.

De acordo com a Prefeitura, a autorização para a construção do shopping no local foi concedida pelo Codepac em 2013, com alvará de Obras emitido em 2015. Agora, diz a prefeitura, houve aprovação do empreendimento em Reunião Extraordinária do Codepac. “Para análise da proposta, foi criada uma Comissão com conselheiros formados em Engenharia e Arquitetura e Urbanismo, a qual fez vários encontros durante um ano e meio para debater o projeto”, informou a prefeitura.

De acordo com a nota enviada, o atual projeto manteve parte do programa apresentado e aprovado anteriormente e também a intenção de preservar “os mesmos edifícios e elementos arquitetônicos considerados relevantes para o conjunto, além de incluir elementos solicitados pelo Codepac.”

Ainda de acordo com a prefeitura, “para a aprovação, o Codepac observou que a proposta do empreendimento em relação à preservação do patrimônio industrial remanescente, por meio da realização de restauro e novos usos para o local, que se encontra sem função social há décadas, é vantajosa para o município”.

Segundo o Executivo, a maior parte da estrutura será mantida. “Os prédios que não serão mantidos, entre outros fatores, já sofreram descaracterizações internas e externas, que impossibilitaram a valorização de qualquer legado arquitetônico”.

O conjunto fabril da antiga fábrica da Cia. Boyes foi tombado com as demais edificações do SHU (Sítio Urbano Histórico) Rua do Porto da maneira em que se encontrava em 2004, a qual se mantém.

De acordo com a Prefeitura, a legislação vigente em 2004, ano do tombamento, não previa graus diferenciados de preservação, “antevendo somente o tombamento integral dos imóveis, ficando sempre a critério do colegiado, após análise de projetos, a aprovação ou a recusa de obras que eventualmente viessem a descaracterizar os imóveis tombados, ou seu entorno imediato, procedimento este que foi modificado com a nova legislação de 2005, ainda vigente, apesar de alterada pela de 2010, para os imóveis tombados a partir desta data, com níveis diferenciados de preservação”.

Texto: Jornal de Piracicaba

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