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Advogados explicam que o
Tribunal Superior do Trabalho tem forte atuação em decisão a favor do empregado
aplicando a Súmula 443.
O diagnóstico de um câncer, além
de impactar e trazer consequências psicológicas e traumáticas para o paciente,
acreditando em uma possível incapacidade, preconceitos e diminuição da
autoestima, tem colocado em atuação o direito do trabalho. De acordo com
estimativa do o Instituto Nacional do Câncer (Inca), órgão ligado ao Ministério
da Saúde, 704 mil casos novos da doença são previstos por ano até 2025.
Os advogados do escritório SAZ
Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, lembram que ano a ano inúmeros
casos de dispensa no ambiente trabalhista são julgados pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST) por práticas discriminatórias em relação à doença. Em muitos
casos, de acordo com os especialistas, o TST tem forte atuação na decisão a
favor do empregado aplicando a Súmula 443. “Ela dispõe que a dispensa do
empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave, assim como o câncer,
especialmente que suscite estigma ou preconceito, pode ser considerada
discriminatória”, lembra Salerno.
Fabiana explica que, no mundo
jurídico, a Súmula corresponde à síntese das decisões predominantes e pacíficas
de um tribunal sobre determinado assunto importante e divergente. “Nada mais do
que a forma pela qual os tribunais interpretam a lei e aplicam ao caso
concreto. Vale destacar que as Súmulas não são leis e, portanto, podem ser
revisadas ou canceladas a qualquer momento pelos tribunais, especialmente, nas
hipóteses em que eventualmente contrariem a lei”, explica a especialista.
Logo Salerno salienta que os
empregadores devem ter cautela no momento da dispensa do empregado acometido
pelo câncer. “A rescisão por iniciativa do empregador deve estar fundamentada
na extinção do setor, por exemplo, sob risco de a Justiça do Trabalho declarar
a nulidade da resilição contratual, a reintegração ao trabalho, além de
eventual indenização por dano moral e material”, esclarece, destacando a Lei
14.238/2.021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, estabelecendo
assim os direitos da pessoa com a patologia.
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Texto: Reinaldo Diniz
Publicação: Enzo Oliveira/ RMPTV