Foto: André Borges/ Agência Brasília
O Plenário deve votar nesta
terça-feira (31), em regime de urgência, o projeto de lei (PL) 3.045/2022, que
institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Relatado pelo senador Fabiano
Contarato (PT-ES), o projeto estabelece que as corporações continuarão
subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em
lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e
os fundamentos de organização das Forças Armadas.
De acordo com o texto, caberá
ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como
segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de
polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil,
segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência,
busca, salvamento e resgate, além de polícia judiciária militar.
Entre outros tópicos, o
projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da
pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou
patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral
por morte do cônjuge e do dependente.
Quanto à liberdade de
expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar,
ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter
político-partidário ou reivindicatória portando arma ou uniforme. Entretanto,
embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial
militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do
horário de serviço. A proposta também muda definições sobre competências de
policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito
concursados.
O texto foi encaminhado em
regime de urgência ao Plenário após ter sido aprovado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 25 de outubro.
Alimentação Escolar
Na pauta constam ainda outros
quatro itens, entre eles o projeto de lei da Câmara (PLC) 90/2018, que obriga
estados, municípios e Distrito Federal a destinarem recursos financeiros para
assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovar
normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE).
O projeto acrescenta às
atribuições de estados e municípios relativas à alimentação escolar a de
fornecer, além de instalações físicas e recursos humanos, recursos financeiros
para que os CAEs funcionem de forma plena.
O texto estabelece ainda que
estados e municípios terão que, no âmbito das respectivas jurisdições,
complementar, por lei local, as normas referentes à execução do PNAE, tratando
de objetivos, beneficiários, formas de gestão, ações de educação e segurança
nutricional, além de processos de execução e controle do dinheiro repassado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Relatado pela senadora Damares
Alves (Republicanos-DF), a proposta torna explícito que o FNDE poderá suspender
os repasses dos recursos do PNAE caso algum estado ou município não institua,
após três anos, a lei local relativa à sua execução. O projeto foi apresentado
pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ao tempo em que ela era
deputada federal.
Reforma de pneus
Outro texto a ser apreciado é
o PL 2.470/2022, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que isenta
os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Confins.
O projeto acrescenta
dispositivo ao artigo 28 da Lei 10.865, de 2004, para reduzir a zero as
alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a
receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de serviços de reforma
de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse 2212-9/00 da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). O texto estabelece incentivos
fiscais para as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de recapagem,
recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos, com exceção
das empresas incluídas no Simples Nacional.
Também reduz a zero as
alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas auferidas e
sobre a operação de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos, suas partes e peças de reposição, destinadas ao ativo imobilizado
das pessoas jurídicas beneficiadas. Determina ainda que os agentes financeiros
oficiais de fomento acresçam, em suas linhas prioritárias de crédito e
financiamento, os projetos destinados às empresas beneficiadas, sendo que essas
linhas de créditos deverão também fomentar o capital de giro e investimentos e
serem disponibilizadas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da
publicação da lei que resultar da aprovação do projeto.
Em setembro, após ter sido
aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o
projeto seguiria direto para apreciação da Câmara. No entanto, o senador
Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou recurso para que a matéria, relatada pelo
senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT), fosse apreciada em Plenário.
“Não nos calaremos”
Na mesma sessão, será
apreciado o substitutivo apresentado ao projeto de lei que cria um protocolo de
prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos.
A fim de combater condutas
como estupro, assédio, importunação sexual, violência contra a mulher, contra a
criança e o adolescente, além de constrangimentos e humilhações, o PL 3/2023
cria o protocolo Não nos Calaremos, obrigatório para casas noturnas, boates,
danceterias, festas, bailes, rodeios e vaquejadas, shows e festivais,
espetáculos e eventos esportivos. A adesão é facultativa para restaurantes,
bares, parques de diversões, congressos, hotéis e pousadas. Os estabelecimentos
comerciais que aderirem voluntariamente terão direito a ostentar o selo do
protocolo.
De autoria da deputada Maria
do Rosário (PT-RS), o projeto constou da pauta do Plenário do último dia 18,
mas a relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), pediu o adiamento da votação
para poder tratar com o governo sobre alguns ajustes no texto. A matéria foi
aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 13 de setembro, na forma do
substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O protocolo é inspirado na
iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente
após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser
acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona.
Decisões monocráticas
Também haverá a terceira
sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição
8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal
Federal (STF) e nos demais tribunais. São necessárias cinco sessões até a
votação da matéria em primeiro turno.
Em linhas gerais, a PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Texto: Senado Notícias
Publicação: Enzo Oliveira/ RMPTV