Foto: Divulgação
Edifício Grand Trianon é um
dos mais altos de Blumenau e Justiça Federal determinou demolição do prédio,
com base no Código Florestal.
Veio à tona na última
quarta-feira (1º) uma decisão judicial que acabou pegando muitos moradores de
Blumenau, no Vale do Itajaí, de surpresa. Uma sentença relacionada a uma Ação
Civil Pública, que se arrasta há nove anos, pede a demolição de um dos prédios
mais altos da cidade por infringir o Código Florestal Brasileiro.
A decisão foi proferida no
último dia 27 de outubro de 2023 pelo Juiz Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara
Federal de Blumenau. Na sentença, entre os motivos para determinar a destruição
do prédio de alto padrão é o fato dele ter sido construído a menos de 100
metros da margem do rio Itajaí-Açu, no bairro Ponta Aguda.
Segundo o magistrado, tal
construção invadiu uma zona de APP (Área de Preservação Permanente) e as bases
legais para liberação da obra, por parte do Município de Blumenau, que também é
citado no processo, não são plausíveis.
A prefeitura, por meio da
Faema (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Blumenau), liberou a construção
com base em Leis municipais que divergem do Código Florestal, no entendimento
do magistrado.
Desde 1965, a legislação
ambiental brasileira enquadra o terreno onde está o condomínio luxuoso como
área de preservação permanente. Porém, anteriormente, já havia no mesmo terreno
um casarão construído na década de 1940.
Foi com base nesta construção,
demolida em meados de 2011, que a construtora responsável pela obra do prédio
luxuoso encontrou meios para conseguir liberar a construção de um condomínio de
alto padrão com 126 metros de altura e 35 pavimentos no mesmo endereço.
Em 2010, quando foram
iniciados os trâmites para erguer o prédio, houve contestações por parte dos
órgãos competentes e um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi assinado em
2012 para assegurar os termos nos quais o edifício seria construído.
No ano seguinte, o Termo de
Ajustamento de Conduta não foi homologado pela 4ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília. Posteriormente, a obra até
chegou a ser embargada, em 2014, mas uma liminar no TRF4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), autorizou o andamento dos trabalhos, que foram
finalizados anos mais tarde.
Atualmente, em 2023, já há
moradores no local e várias unidades ainda à venda por valores milionários. O
Juiz em sua decisão condenou tanto o Município de Blumenau quanto a construtora
do Edifício a promover a recuperação da área de preservação permanente
indevidamente ocupada, com a demolição da estrutura e armazenamento do entulho
para local legalmente habilitado.
Em um prazo de 60 dias, o
magistrado determina que seja apresentado um estudo para fazer esta demolição
(contados do trânsito em julgado), sendo que o início da implantação do
respectivo projeto deverá ocorrer em até 30 dias após a aprovação, sob a supervisão
dos órgãos ambientais competentes.
O não cumprimento dos prazos
estabelecidos implicará em multa diária de R$ 1.000,00, segundo a decisão,
inicialmente pelo prazo de dois meses. A decisão judicial assinada no fim do
mês passado não diz o que deverá ser feito com os moradores do prédio. Ainda
cabem recursos.
Procurada, a prefeitura de
Blumenau disse que não foi intimada sobre a sentença assinada no dia 27 de
outubro, mas que “fará uso dos recursos judiciais cabíveis junto ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região”. Leia:
“Nota oficial
A Prefeitura de Blumenau, por
meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que ainda não foi
intimada sobre a última decisão da Justiça Federal em relação ao edifício Grand
Trianon. Sendo assim, após a intimação e dentro do prazo legal, fará uso dos
recursos judiciais cabíveis junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O licenciamento da obra do
edifício Grand Trianon teve trâmites legais junto ao município entre os anos de
2010 e 2012, sendo aprovado com base na legislação municipal vigente e antes da
entrada em vigor das disposições do novo Código Florestal, que foi aplicado na
referida decisão.
É importante esclarecer também que, em 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 14.285, autorizando os municípios a definirem em áreas urbanas consolidadas, faixas marginais de rios e ribeirões, distintas daquelas estabelecidas no Código Florestal. Isso feito pelo município com a aprovação da Lei Complementar Municipal 1.469, de 16 de dezembro de 2022″.
Texto: nd+
Publicação: Enzo Oliveira/ RMPTV