Foto: Assessoria Parlamentar
O Tribunal de Justiça de São
Paulo concedeu liminar à ação movida pela Apeoesp para que ausências
consideradas de efetivo exercício por professores não possam ser utilizadas
pela Secretaria Estadual da Educação para redução de pontos da classificação na
atribuição de aulas. A liminar foi concedida nesta última quarta-feira, 13 de
dezembro, pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, e comemorada pela direção
da Apeoesp, como mais uma vitória em defesa dos professores da rede estadual de
ensino.
Com esta decisão, de acordo
com a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel, ausências
relativas a férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei,
licença por acidente ou doença profissional, licença gestante, licença
compulsória, licença-prêmio, missão de estudos, doação de sangue, trânsito,
competições desportivas, licença paternidade, doação de tecidos e órgãos, todas
consideradas como de efetivo exercício não podem ter incidências para reduzir a
pontuação para efeitos de classificação de professores no processo de
atribuição de classes e aulas.
De acordo com a deputada
Professora Bebel, a Apeoesp ingressou novamente na Justiça para garantir também
a retirada das faltas médicas em relação à mesma finalidade. “O nosso
sindicato sempre atento e atuante para garantir justiça aos nossos professores
e estamos aguardando o posicionamento da Justiça também sobre este nosso
pleito”, destaca Bebel.
Texto: Vanderlei Zampaulo