Foto: Assessoria Parlamentar

 

Liminar concedida na última sexta-feira, 15 de dezembro, em ação movida pela Apeoesp, o Juiz Antonio Augusto Galvão de França, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a exigência de gravação e envio da videoaula no concurso público realizado no início deste semestre pelo governo estadual para a contratação de 15 mil professores para a rede estadual de ensino. Na decisão liminar, também foi estabelecida a imediata reintegração de todos os candidatos excluídos em tal etapa, para que possam prosseguir no concurso.

Com esta decisão, a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT) diz que, assim, a vídeoaula deixa de ser parte do concurso, corrigindo injustiça praticada contra milhares de professores, desclassificados em função do peso excessivo conferido a um instrumento tecnológico de comunicação que não faz parte das atividades fundamentais que qualificam o exercício do Magistério. “Todos os demais itens do concurso estão mantidos e suas ponderações poderão sofrer ajustes para que ninguém seja prejudicado”, escreveu a parlamentar em suas redes sociais.

Na publicação, ainda, a deputada ressalta que nos últimos 44 anos, a Apeoesp tem se notabilizado por defender os direitos de todos os professores. “Praticamente no mesmo período, minha vida tem sido de dedicação à causa da educação e dos professores e professoras. Não fazemos distinção: sejam efetivos, estáveis, temporários, da ativa ou aposentados, lutamos por todos”, ressalta.

 

A deputada Professora Bebel também lembra que conseguiu, depois de muito trabalho na  Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que as APDs sejam realizadas em local de livre escolha do professor, assim como a volta da falta aula, em que o professor perderá apenas a aula que deixou de lecionar e não todo dia, quando, por exemplo, atrasa para dar uma aula.

 

“Conseguimos evitar o desligamento de 61 mil professores com contrato em vigor e, no caso dos professores que iniciaram em 2018, 2019 e 2020, que somam cerca de 40 mil, não logramos conseguir a prorrogação, mas conseguimos a participação na atribuição inicial e que haverá folha suplementar no início de março. Também conseguimos na justiça que faltas e licenças consideradas de efetivo exercício não sejam utilizadas para prejudicar a classificação na atribuição de aulas”, destaca a parlamentar e segunda presidenta da Apeoesp.

 

Defesa do concurso público – De acordo com Bebel, a realização de concursos públicos é sempre uma reivindicação da Apeoesp.

 

“O concurso público é a forma institucional e segura para o ingresso no serviço público. Nas condições de precarização das relações de trabalho dos professores contratados (categoria O), o concurso representa uma segurança de melhora da condição do trabalho com estabilidade e demais direitos. Porém, o concurso deve avaliar a base teórica e o preparo de cada professor e professora para o exercício do magistério. A prática pedagógica vai se construindo na relação concreta entre professores e estudantes. Por isso a experiência é importante e precisa ser valorizada”, diz.

 

Por isso, quando a Secretaria Estadual da Educação e a VUNESP introduziram a exigência de vídeo aula no concurso, num contexto em que essa não é uma prática corrente na rede estadual de ensino – cujas escolas, em sua maioria, sequer dispõe de banda larga ou, quando têm, não são suficientes para o número de usuários – Bebel conta que “ingressamos na justiça para que tal exigência fosse retirada. Lamentavelmente não obtivemos a liminar”.

Segundo ela, cerca de 50 mil professores e professoras, grande número deles associados da Apeoesp, foram eliminados do concurso por força de uma avaliação nebulosa e cheia de erros da vídeoaula e tiveram seus recursos indeferidos. “Por isso, ingressamos novamente e obtivemos liminar. A vídeo aula não pode ser utilizada na classificação do concurso.

 

Muitos temem ser prejudicados pela decisão e nos atacam, muitas vezes de forma violenta e com ameaças. Não nos intimidamos porque fizemos o certo. E a justiça assim considerou.

 

Lutamos por direitos e não temos o objetivo de prejudicar quem quer que seja. O concurso teve prova objetiva e discursiva. Elas compõem, obviamente, a nota de classificação. Para bem avaliar a consistência para o magistério é necessária boa performance nesses itens também. Recursos de vídeo e informática são instrumentos auxiliares à docência. Não podem figurar como elementos centrais a ponto de serem eliminatórios. No entanto, ao implementar a decisão judicial, certamente a VUNESP e a Secretaria Estadual da Educação deverão encontrar os meios para manter coerente a lista de classificação, sem causar prejuízos àqueles e àquelas que pontuaram com a vídeoaula”, finaliza.

 

Texto: Vanderlei Zampaulo

Deixe seu Comentário