Foto: Assessoria Parlamentar
Liminar concedida na última
sexta-feira, 15 de dezembro, em ação movida pela Apeoesp, o Juiz Antonio
Augusto Galvão de França, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a
exigência de gravação e envio da videoaula no concurso público realizado no
início deste semestre pelo governo estadual para a contratação de 15 mil
professores para a rede estadual de ensino. Na decisão liminar, também foi
estabelecida a imediata reintegração de todos os candidatos excluídos em tal
etapa, para que possam prosseguir no concurso.
Com esta decisão, a segunda
presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT) diz que,
assim, a vídeoaula deixa de ser parte do concurso, corrigindo injustiça
praticada contra milhares de professores, desclassificados em função do peso
excessivo conferido a um instrumento tecnológico de comunicação que não faz
parte das atividades fundamentais que qualificam o exercício do Magistério.
“Todos os demais itens do concurso estão mantidos e suas ponderações poderão
sofrer ajustes para que ninguém seja prejudicado”, escreveu a parlamentar em
suas redes sociais.
Na publicação, ainda, a deputada ressalta que nos últimos 44 anos, a
Apeoesp tem se notabilizado por defender os direitos de todos os professores. “Praticamente
no mesmo período, minha vida tem sido de dedicação à causa da educação e dos
professores e professoras. Não fazemos distinção: sejam efetivos, estáveis,
temporários, da ativa ou aposentados, lutamos por todos”, ressalta.
A deputada Professora Bebel também lembra que conseguiu, depois de muito
trabalho na Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, que as APDs sejam realizadas em local de livre escolha do
professor, assim como a volta da falta aula, em que o professor perderá apenas
a aula que deixou de lecionar e não todo dia, quando, por exemplo, atrasa para
dar uma aula.
“Conseguimos evitar o desligamento de 61 mil professores com contrato em
vigor e, no caso dos professores que iniciaram em 2018, 2019 e 2020, que somam
cerca de 40 mil, não logramos conseguir a prorrogação, mas conseguimos a
participação na atribuição inicial e que haverá folha suplementar no início de
março. Também conseguimos na justiça que faltas e licenças consideradas de
efetivo exercício não sejam utilizadas para prejudicar a classificação na
atribuição de aulas”, destaca a parlamentar e segunda presidenta da Apeoesp.
Defesa do concurso público – De acordo com Bebel, a realização de
concursos públicos é sempre uma reivindicação da Apeoesp.
“O concurso público é a forma institucional e segura para o ingresso no
serviço público. Nas condições de precarização das relações de trabalho dos
professores contratados (categoria O), o concurso representa uma segurança de
melhora da condição do trabalho com estabilidade e demais direitos. Porém, o concurso
deve avaliar a base teórica e o preparo de cada professor e professora para o
exercício do magistério. A prática pedagógica vai se construindo na relação
concreta entre professores e estudantes. Por isso a experiência é importante e
precisa ser valorizada”, diz.
Por isso, quando a Secretaria Estadual da Educação e a VUNESP
introduziram a exigência de vídeo aula no concurso, num contexto em que essa
não é uma prática corrente na rede estadual de ensino – cujas escolas, em sua
maioria, sequer dispõe de banda larga ou, quando têm, não são suficientes para
o número de usuários – Bebel conta que “ingressamos na justiça para que tal
exigência fosse retirada. Lamentavelmente não obtivemos a liminar”.
Segundo ela, cerca de 50 mil professores e professoras, grande número
deles associados da Apeoesp, foram eliminados do concurso por força de uma
avaliação nebulosa e cheia de erros da vídeoaula e tiveram seus recursos
indeferidos. “Por isso, ingressamos novamente e obtivemos liminar. A vídeo aula
não pode ser utilizada na classificação do concurso.
Muitos temem ser prejudicados pela decisão e nos atacam, muitas vezes de
forma violenta e com ameaças. Não nos intimidamos porque fizemos o certo. E a
justiça assim considerou.
Lutamos por direitos e não temos o objetivo de prejudicar quem quer que
seja. O concurso teve prova objetiva e discursiva. Elas compõem, obviamente, a
nota de classificação. Para bem avaliar a consistência para o magistério é necessária
boa performance nesses itens também. Recursos de vídeo e informática são
instrumentos auxiliares à docência. Não podem figurar como elementos centrais a
ponto de serem eliminatórios. No entanto, ao implementar a decisão judicial,
certamente a VUNESP e a Secretaria Estadual da Educação deverão encontrar os
meios para manter coerente a lista de classificação, sem causar prejuízos
àqueles e àquelas que pontuaram com a vídeoaula”, finaliza.
Texto: Vanderlei Zampaulo