Foto: Assessoria Parlamentar
A Apeoesp irá recorrer da
revogação da liminar da videoaula estabelecida pela Secretaria Estadual do
Estado de São Paulo para o concurso realizado pelo governo estadual no início
deste segundo semestre para a contratação de 15 mil professores para a rede
estadual de ensino. No entanto, por considerar importante despachar com o juiz,
o recurso do Sindicato será feito após o recesso forense, informa a segunda
presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT).
De acordo com Bebel, a liminar
só foi revogada porque Secretaria Estadual da Educação e a VUNESP alteraram o edital
do concurso, reabrindo o prazo de recursos e individualizarão as respostas aos
recursos, apresentando todas as razões para as eventuais desconsiderações das
videoaulas e desclassificações de candidatos. “Também alteraram o edital para
classificar para a atribuição de aulas todos os professores da categoria O que
se inscreveram no concurso”, explica.
A revogação da liminar, no
entanto, de acordo com a deputada Professora Bebel, não prejudica o mérito da
ação, que prossegue. Em despacho
publicado na noite desta última terça-feira, 19 de dezembro, o juiz Antonio
Augusto Galvão de Franca revogou liminar concedida em ação da Apeoesp que
suspendia a necessidade de gravação e envio da videoaula aos candidatos ao
concurso público. “A revogação ocorreu devido à reabertura de prazos de
recursos publicada em edital também nesta última terça-feira pela Secretaria
Estadual da Educação e Vunesp. A revogação, no entanto, não prejudica o mérito
da ação da Apeoesp. O Edital também foi alterado para classificar para a
atribuição de aulas todos os professores da categoria O que se inscreveram no
concurso. A publicação do edital estendendo o prazo para recursos para os dias
21, 22 e 26/12 comprova a falta de transparência e os graves problemas
envolvidos na avaliação, da qual resultaram eliminações de milhares de
candidatos no certame. Nossa liminar, portanto, levou à reabertura dos prazos.
O Sindicato vai recorrer da revogação da liminar e como considera importante
despachar com o juiz”, diz.
A Apeoesp reforça que continua muito atenta na
luta em defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos de seus
associados e de toda a categoria e não hesitará em tomar medidas sempre que
eles forem violados ou estiverem em risco.
Despacho publicado pelo Juiz
Antonio Augusto Galvão de Franca, que suspendeu a liminar concedida à Apeoesp:
“Na maioria dos casos veiculados em tais mandados de segurança, na linha
daquilo que também foi apresentado pelo sindicado-autor na inicial da presente
ACP, não havia motivação da nota ou da exclusão do candidato ou, quando havia,
ela era feita na forma de genérica referência aos termos do edital, sem
permitir ao respectivo candidato saber o real motivo da reprovação,
inviabilizando o manejo do recurso administrativo. Agora, com esse novo dado
trazido em sede de pedido de reconsideração, resta demonstrada nova
disponibilização de motivos de reprovação, inclusive com reabertura do prazo
recursal, razão pela qual as razões que efetivamente ensejaram a concessão da
liminar ficaram prejudicadas. Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração
formulado pelo Estado de São Paulo, revogando a liminar, possibilitando a
continuidade do certame, inclusive no que tange à exigência da videoaula”.
Texto: Vanderlei Zampaulo