Foto: Assessoria Parlamentar

A Apeoesp irá recorrer da revogação da liminar da videoaula estabelecida pela Secretaria Estadual do Estado de São Paulo para o concurso realizado pelo governo estadual no início deste segundo semestre para a contratação de 15 mil professores para a rede estadual de ensino. No entanto, por considerar importante despachar com o juiz, o recurso do Sindicato será feito após o recesso forense, informa a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT).

De acordo com Bebel, a liminar só foi revogada porque Secretaria Estadual da Educação e a VUNESP alteraram o edital do concurso, reabrindo o prazo de recursos e individualizarão as respostas aos recursos, apresentando todas as razões para as eventuais desconsiderações das videoaulas e desclassificações de candidatos. “Também alteraram o edital para classificar para a atribuição de aulas todos os professores da categoria O que se inscreveram no concurso”, explica.

A revogação da liminar, no entanto, de acordo com a deputada Professora Bebel, não prejudica o mérito da ação, que prossegue.  Em despacho publicado na noite desta última terça-feira, 19 de dezembro, o juiz Antonio Augusto Galvão de Franca revogou liminar concedida em ação da Apeoesp que suspendia a necessidade de gravação e envio da videoaula aos candidatos ao concurso público. “A revogação ocorreu devido à reabertura de prazos de recursos publicada em edital também nesta última terça-feira pela Secretaria Estadual da Educação e Vunesp. A revogação, no entanto, não prejudica o mérito da ação da Apeoesp. O Edital também foi alterado para classificar para a atribuição de aulas todos os professores da categoria O que se inscreveram no concurso. A publicação do edital estendendo o prazo para recursos para os dias 21, 22 e 26/12 comprova a falta de transparência e os graves problemas envolvidos na avaliação, da qual resultaram eliminações de milhares de candidatos no certame. Nossa liminar, portanto, levou à reabertura dos prazos. O Sindicato vai recorrer da revogação da liminar e como considera importante despachar com o juiz”, diz.

 A Apeoesp reforça que continua muito atenta na luta em defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos de seus associados e de toda a categoria e não hesitará em tomar medidas sempre que eles forem violados ou estiverem em risco.

Despacho publicado pelo Juiz Antonio Augusto Galvão de Franca, que suspendeu a liminar concedida à Apeoesp: “Na maioria dos casos veiculados em tais mandados de segurança, na linha daquilo que também foi apresentado pelo sindicado-autor na inicial da presente ACP, não havia motivação da nota ou da exclusão do candidato ou, quando havia, ela era feita na forma de genérica referência aos termos do edital, sem permitir ao respectivo candidato saber o real motivo da reprovação, inviabilizando o manejo do recurso administrativo. Agora, com esse novo dado trazido em sede de pedido de reconsideração, resta demonstrada nova disponibilização de motivos de reprovação, inclusive com reabertura do prazo recursal, razão pela qual as razões que efetivamente ensejaram a concessão da liminar ficaram prejudicadas. Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração formulado pelo Estado de São Paulo, revogando a liminar, possibilitando a continuidade do certame, inclusive no que tange à exigência da videoaula”.

Texto: Vanderlei Zampaulo