Foto: Divulgação/ Prefeitura de Piracicaba


Lei passou por aprovação da Câmara Municipal e sanção foi publicada nesta terça-feira, 26/12, no Diário Oficial.


O prefeito Luciano Almeida sancionou a Lei Complementar 450/2023, que dispõe sobre a programa de incentivo à moradia no Centro, que dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações, produção habitacional multifamiliar e hospedagem na área central de Piracicaba. A sanção foi publicada nesta terça-feira, 26/12, no Diário Oficial do Município.


A Lei que cria o programa passou por audiência pública e pela aprovação do Conselho da Cidade, que tem representantes da sociedade civil e do poder público. Durante a audiência, inclusive, foi apresentado um diagnóstico atual da região, que está com baixo aproveitamento do potencial econômico e imóveis ociosos. Na sequência, foi aprovada, durante reunião ordinária, pelo Poder Legislativo.


Os objetivos são de incentivar o retorno da população para o Centro, priorizar habitações de interesse social multifamiliar, incentivar a interação entre edificação e espaço público, com aproveitamento da infraestrutura existente e incentivando o uso de patrimônios históricos, e a reabilitação (integral ou parcial) de edificações degradadas /obsoletas.

Conforme a Lei, estão previstos incentivos de isenção de impostos municipais como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxa de instalação e funcionamento, mediante critérios de enquadramento.

Ainda segundo o programa, a prioridade para aprovação de estabelecimentos comerciais com atividades relacionadas ao consumo no local de alimentos e bebidas, atividades culturais ou atividades afins com uso noturno e/ou aos finais de semana será para imóveis comerciais no entorno das praças da Catedral, José Bonifácio, Tibiriçá, General Carlos Machado Bittencourt, Alfredo Cardoso e Miguel Archanjo Benício de Assumpção Dutra, além do largo da Santa Cruz e da área do complexo da Rua do Porto, avenida Beira Rio e rua Luiz de Queiroz.


Consta também na Lei a criação da CTIC (Comissão Técnica de Intervenção Central), com representantes de diferentes secretarias municipais e do Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba), para prestar orientações aos interessados em aderir ao programa, analisar propostas e soluções e dirimir dúvidas na aplicação da lei.


Texto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba

Publicação: Enzo Oliveira/ RMPTV

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