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O desembargador substituto
João Marcos Buch, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), determinou
que o governador Jorginho Mello (PL) se abstenha de nomear o filho, Filipe
Mello, como secretário da Casa Civil. A posse estava marcada para segunda-feira
(8). A decisão cabe recurso.
Márcio Vicari,
procurador-geral do Estado, afirmou à coluna que “a decisão é surpreende porque
não se ouviu o Estado” e que “vai de encontro a toda jurisprudência sobre
tema”. Vicari ainda adiantou que o Estado vai entrar com recurso para derrubar
a decisão.
A decisão de Buch atente ao
pedido do diretório estadual do PSOL. Na petição, o partido alegou que a futura
nomeação por Jorginho seria “absolutamente ilegal, pois vai de encontro aos
princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da
moralidade e da impessoalidade e, portanto, em violação à Constituição da
República e do Estado”.
O PSOL ainda justificou que o
tema de nomeação de parentes para cargos públicos ainda não está pacificado no
STF (Supremo Tribunal Federal), que tem entendido que, segundo o partido, “a
possibilidade de nomeação de parente para cargo político não é absoluta”.
No despacho, Buch citou um
decreto de 6 de novembro de 2008, assinado pelo então governador Luiz Henrique
da Silveira. O documento “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou
parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração
pública estadual direta e indireta e estabelece outras providências”.
Buch também citou uma decisão de 2017 do STF na qual barrou Marcello Crivella, então prefeito do Rio de Janeiro, a nomear o próprio filho para a Casa Civil.
Publicado Por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana TV