Foto: Reprodução

O desembargador substituto João Marcos Buch, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), determinou que o governador Jorginho Mello (PL) se abstenha de nomear o filho, Filipe Mello, como secretário da Casa Civil. A posse estava marcada para segunda-feira (8). A decisão cabe recurso.

Márcio Vicari, procurador-geral do Estado, afirmou à coluna que “a decisão é surpreende porque não se ouviu o Estado” e que “vai de encontro a toda jurisprudência sobre tema”. Vicari ainda adiantou que o Estado vai entrar com recurso para derrubar a decisão.

A decisão de Buch atente ao pedido do diretório estadual do PSOL. Na petição, o partido alegou que a futura nomeação por Jorginho seria “absolutamente ilegal, pois vai de encontro aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e da impessoalidade e, portanto, em violação à Constituição da República e do Estado”.

O PSOL ainda justificou que o tema de nomeação de parentes para cargos públicos ainda não está pacificado no STF (Supremo Tribunal Federal), que tem entendido que, segundo o partido, “a possibilidade de nomeação de parente para cargo político não é absoluta”.

No despacho, Buch citou um decreto de 6 de novembro de 2008, assinado pelo então governador Luiz Henrique da Silveira. O documento “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta e estabelece outras providências”.

Buch também citou uma decisão de 2017 do STF na qual barrou Marcello Crivella, então prefeito do Rio de Janeiro, a nomear o próprio filho para a Casa Civil.

Publicado Por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana TV

Deixe seu Comentário