Foto: Reprodução/ Alesp
Conforme anunciado
anteriormente, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de
Piracicaba e Região informa a todos os associados que o departamento jurídico
da entidade obteve êxito na ação judicial impetrada ontem (11) que garante
tutela antecipada para desconto em folha de pagamento dos benefícios e serviços
oferecidos aos servidores associados.
A diretoria do Sindicato foi
surpreendida, em 26 de dezembro de 2023, ao tomar conhecimento de que a
Prefeitura Municipal não efetuaria o desconto das obrigações sindicais na folha
de pagamento dos servidores públicos de Piracicaba.
“Esclarecemos que esta questão
se refere à contribuição associativa (facultativa/não obrigatória), devidamente
autorizada pelos servidores, em conformidade com o artigo 8º, inciso IV da
Constituição Federal, e o artigo 545 da CLT, que obriga os empregadores a
descontarem em folha de pagamento os recursos destinados ao Sindicato”,
informou José Osmir Bertazzoni, advogado.
No artigo 545 da CLT determina
que: "Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento
dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados.” Segundo
Bertazzoni, a doutrina e a jurisprudência igualam todos os regimes para efeito
da legislação sindical.
“Diante da forma arbitrária
com que a administração municipal vem tentando enfraquecer a organização
coletiva dos servidores, por vingança em razão da greve realizada em 2022 pela
categoria, vem cometendo perseguição à entidade por práticas antissindicais. A
decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública restaura a ordem constitucional, exigindo
que o governo municipal, em conformidade com o que estabelece a Constituição,
se abstenham de interferir e intervir na organização sindical”, completou.
Para a diretoria, cabe ao
governo municipal administrar a cidade que o elegeu por meio do voto
democrático, sendo imperativo que respeite os princípios estabelecidos pelos
constituintes de 1988 e os fundamentos das convenções internacionais,
especialmente as Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho,
as quais foram integralmente acolhidas pela nossa Carta Magna.
Os convênios (plano de saúde,
odontológico e outros) firmados pelo Sindicato são benefícios de interesse
coletivo da categoria e não podem sofrer interferência sob pena de ferir de
morte o princípio da liberdade sindical, bem este inalienável da classe trabalhadora.
Texto: Departamento Jurídico do
Sindicato dos Municipais de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV