Foto: Divulgação

Em publicação realizada no dia 09 de fevereiro deste ano, o Ministro julgou procedente o pedido de Barjas Negri, e cassou a decisão da suspensão dos direitos políticos do Ex-prefeito prevalente na Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão de Mendonça levou em consideração a nova Lei 14.230/2021, que se aplica aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; (...).".

Mendonça informou ainda, uma vez que o Poder Legislativo revogou a sanção política no caso dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração, tenho que, pela mesma ratio decidendi adotada no paradigma acima citado, os efeitos dessa revogação devem ser observados aos processos em curso, desde que sem condenação transitada em julgado. Como é o caso de Barjas Negri.

Relembre o caso

Barjas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 (três) anos, em decorrência de ato de improbidade administrativa praticado no exercício do mandato de Prefeito do Município de Piracicaba/SP.

Consultamos a certidão judicial para fins eleitorais, e nada consta contra o ex-prefeito Barjas Negri.

Texto: Danilo Telles/ MTV

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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