Foto: Divulgação
Em publicação realizada no dia 09 de fevereiro
deste ano, o Ministro julgou procedente o pedido de Barjas Negri, e cassou a
decisão da suspensão dos direitos políticos do Ex-prefeito prevalente na
Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão de Mendonça levou em consideração a nova
Lei 14.230/2021, que se aplica aos atos de improbidade administrativa culposos
praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior;
devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
(...).".
Mendonça informou ainda, uma vez que o Poder
Legislativo revogou a sanção política no caso dos atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios da administração, tenho que,
pela mesma ratio decidendi adotada no paradigma acima citado, os efeitos dessa
revogação devem ser observados aos processos em curso, desde que sem condenação
transitada em julgado. Como é o caso de Barjas Negri.
Relembre o caso
Barjas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo ao pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos pelo
período de 3 (três) anos, em decorrência de ato de improbidade administrativa
praticado no exercício do mandato de Prefeito do Município de Piracicaba/SP.
Consultamos a certidão judicial para fins
eleitorais, e nada consta contra o ex-prefeito Barjas Negri.
Texto: Danilo Telles/ MTV
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV