Foto: Divulgação/ Prefeitura
de Piracicaba
Valores vão de R$ 0,90 a R$
38,80 no caso de instalações residenciais. Clientes beneficiados com a tarifa
social serão isentos.
A Prefeitura de Piracicaba
(SP) enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar um tributo para
custear a iluminação pública da cidade. Os valores vão de R$ 0,90 a R$ 38,80 no
caso de instalações residenciais.
O projeto altera a lei já
existente sobre os tributos municipais, criando a Contribuição Para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O valor será destinado ao rateio do
custo do serviço de iluminação pública.
O texto foi publicado no
Diário Oficial desta quarta-feira (21), e ainda deve ser analisado pelas
comissões internas da Câmara, depois passar por dois turnos de votação em
plenário, para então ser sancionado e entrar em vigor. Não há prazo para isso
ocorrer.
O serviço a ser custado, em
caso de aprovação é de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos
de uso comum e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de
iluminação pública, além de outras atividades relacionadas, incluindo a realização
de eventos público.
Segundo o texto, não estão
incluídos outros itens, como:
• Equipamentos para veiculação de publicidade e propaganda
• Iluminação de vias internas de condomínios, seja vertical ou
horizontal
• Equipamentos de semáforos, radares e câmeras de monitoramento
de trânsito
• Bens públicos de uso especial que se destinam à execução dos
serviços públicos ou aqueles dominiais ocupados por terceiros e utilizados no
interesse da coletividade
Valores
Segundo o projeto de lei, o
valor da Cosip será incluído na fatura mensal de energia elétrica dos moradores
com instalações regulares. A concessionária será responsável por fazer essa
cobrança e repasse aos cofres públicos.
O valor varia conforme o tipo
de instalação (residencial, comercial ou industrial) e também conforme a faixa
de consumo. Quanto menor o consumo, menor a taxa.
Moradores de baixa renda que
são beneficiários da tarifa social de energia elétrica serão isentos dos
valores.
Justificativa
Na justificativa do projeto de
lei, o prefeito Luciano Almeida (PP) argumenta que o tributo é previsto na
Constituição Federal desde 2002.
"É importante destacar
que pretendemos com a presente propositura atender ao apontamento do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, para instituir a contribuição prevista desde
2002 na Constituição Federal de 1988", argumenta o texto.
A justificativa também cita
uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou legal um tributo
de mesma natureza cobrado em um município de Santa Catarina.
Texto: G1
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV