Foto: Divulgação/ Prefeitura de Piracicaba

Valores vão de R$ 0,90 a R$ 38,80 no caso de instalações residenciais. Clientes beneficiados com a tarifa social serão isentos.

A Prefeitura de Piracicaba (SP) enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar um tributo para custear a iluminação pública da cidade. Os valores vão de R$ 0,90 a R$ 38,80 no caso de instalações residenciais.

O projeto altera a lei já existente sobre os tributos municipais, criando a Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O valor será destinado ao rateio do custo do serviço de iluminação pública.

O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21), e ainda deve ser analisado pelas comissões internas da Câmara, depois passar por dois turnos de votação em plenário, para então ser sancionado e entrar em vigor. Não há prazo para isso ocorrer.

O serviço a ser custado, em caso de aprovação é de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades relacionadas, incluindo a realização de eventos público.

Segundo o texto, não estão incluídos outros itens, como:

•       Equipamentos para veiculação de publicidade e propaganda

•       Iluminação de vias internas de condomínios, seja vertical ou horizontal

•       Equipamentos de semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito

•       Bens públicos de uso especial que se destinam à execução dos serviços públicos ou aqueles dominiais ocupados por terceiros e utilizados no interesse da coletividade

Valores

Segundo o projeto de lei, o valor da Cosip será incluído na fatura mensal de energia elétrica dos moradores com instalações regulares. A concessionária será responsável por fazer essa cobrança e repasse aos cofres públicos.

O valor varia conforme o tipo de instalação (residencial, comercial ou industrial) e também conforme a faixa de consumo. Quanto menor o consumo, menor a taxa.

Moradores de baixa renda que são beneficiários da tarifa social de energia elétrica serão isentos dos valores.

Justificativa

Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Luciano Almeida (PP) argumenta que o tributo é previsto na Constituição Federal desde 2002.

"É importante destacar que pretendemos com a presente propositura atender ao apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para instituir a contribuição prevista desde 2002 na Constituição Federal de 1988", argumenta o texto.

A justificativa também cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou legal um tributo de mesma natureza cobrado em um município de Santa Catarina.

Texto: G1

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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