Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou um projeto de lei que só permite que órgãos e agentes públicos usem ferramentas de monitoramento de celulares e outros aparelhos de comunicação pessoal mediante autorização judicial prévia. A proposta também proíbe qualquer tipo de espionagem a jornalistas e advogados no exercício da profissão.
Nos casos permitidos, se o monitoramento de terminais de comunicação pessoal for realizado sem autorização judicial, a pessoa ficará sujeita a pena de reclusão de dois a quatro anos, mais pagamento de multa. Se a espionagem for realizada por agente público, civil ou militar, a pena será aplicada em dobro.
Na justificativa do projeto, o parlamentar citou a recente divulgação da existência de uma "Abin paralela", com a utilização do software First Mile, que permite identificar a geolocalização de telefones celulares. Segundo a investigação da Polícia Federal, foram identificadas mais de 60 mil consultas por agentes públicos por meio da ferramenta entre 2019 e 2021.
Vieira também citou a ação por omissão que a PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o Congresso Nacional, que não aprovou norma para regular o uso, por órgãos e agentes públicos, "de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal". A PGR pede que o tribunal fixe prazo para o Parlamento aprovar uma norma nesse sentido.
O projeto do senador estabelece que o pedido de monitoramento feito à Justiça deverá ser detalhado, com os motivos da necessidade da coleta dos dados e sua finalidade, razão para o uso da ferramenta e explicação do motivo de não ser possível extrair os dados por outro meio, relação dos indivíduos que terão os dados coletados e a estimativa do número de terminais de comunicações pessoais afetados, relação dos agentes públicos que terão acesso aos dados coletados e o período de monitoramento.
Caso seja autorizado, o monitoramento poderá ser realizado em até 15 dias. Se for necessário mais tempo, será preciso pedir à Justiça a renovação do prazo, com a indicação do motivo pelo qual o mecanismo é indispensável para a investigação. Concluído o monitoramento, o órgão público responsável encaminhará um relatório ao juiz com o resumo das operações realizadas.
Além de telefones celulares, o projeto trata de outros equipamentos de comunicação interpessoal e acesso à internet, como notebooks, desktops e tablets. Ainda segundo a proposta de Vieira, estariam submetidos à legislação órgãos de segurança pública federais e estaduais, forças policiais federais e estaduais, o Ministério Público Federal e dos estados, os serviços nacionais de inteligência e as Forças Armadas.
Texto: Uol
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV