Foto: SindiRádio
São Paulo - Segundo os juízes,
o comunicador usou linguagem inadequada em um comentário sobre a campanha
eleitoral.
A Sexta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obrigava uma
estação de rádio em Cordeirópolis (SP) e um locutor a pagarem R$ 50 mil por
danos morais coletivos. De acordo com o processo, durante a transmissão de um
programa, o locutor usou palavras de baixo calão em um comentário sobre a
campanha eleitoral.
A decisão afirmou que o
comportamento causou repulsa e indignação aos ouvintes, violando os bons
costumes e a ética jornalística. Segundo o processo, em setembro de 2004, o
locutor usou linguagem homofóbica durante a transmissão de um programa ao
comentar sobre as eleições.
O Ministério Público Federal
(MPF) moveu uma ação civil pública contra a estação de rádio e o locutor,
pedindo o pagamento de danos morais coletivos. A 2ª Vara Federal de Piracicaba
(SP) concedeu parcialmente o pedido. O juiz entendeu que não havia evidências
de um serviço ineficaz, mas reconheceu a necessidade de indenização, ordenando
que a estação de rádio e o locutor pagassem R$ 50 mil por danos morais
coletivos. Como resultado, a estação de rádio recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o
desembargador federal relator destacou que os serviços de telecomunicações têm
um papel crucial nas relações sociais, pois têm o poder de relatar eventos e
informar amplamente. “O uso indevido dos meios de comunicação pode ter consequências
imprevisíveis, pois a manipulação, a desinformação e a propagação de mentiras
desestabilizam a sociedade, levando as pessoas a mudar seus costumes,
comportamentos e a agir com base em informações erradas”, ressaltou o juiz.
O desembargador enfatizou que
os profissionais da imprensa devem estar cientes de que suas palavras têm
impacto e podem se tornar virais, “para o bem ou para o mal”. Segundo o
colegiado, o comportamento do locutor provocou repulsa e indignação na sociedade,
configurando um dano moral.
“Qualquer pessoa minimamente
civilizada e educada ficaria chocada ao ouvir os xingamentos e insinuações
sexuais homofóbicas, em um horário livre, sendo um claro excesso punível pela
lei”, destacou o acórdão.
Com informações da assessoria
de Comunicação Social do TRF3
Texto: Tudo Rádio
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV