Foto: Prefeitura de Piracicaba

A decisão judicial em questão trata de um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa, contra a desclassificação da mesma em uma licitação pública (Concorrência nº 52/2023) promovida pela Prefeitura Municipal. A decisão deferiu a liminar, suspendendo a licitação e todos os atos que culminariam na contratação da empresa Schunck Terraplanagem e Transportes EIRELI. O mandado foi impetrado através da BONASSI Sociedade de Advogados

Pontos Relevantes da Decisão:

Troca Injustificada do Presidente da Comissão de Licitação: A decisão destaca a troca do Presidente da Comissão de Licitação após a empresa ter sido inicialmente considerada vencedora. Essa mudança, sem justificativa e sem provocação recursal, é considerada um ato ilegal que fere os princípios da publicidade, razoabilidade, igualdade entre participantes e vinculação ao instrumento convocatório.

Conflitos de Interesse e Falta de Transparência: O novo Presidente da Comissão, Sr. Thiago Luiz Araújo Santos, havia anteriormente, como membro da mesma Comissão, elaborado decisão favorável à empresa impetrante. A decisão judicial questiona a legitimidade dessa mudança, apontando para um possível conflito de interesse e falta de transparência na condução do processo.

Desclassificação Injustificada: A decisão argumenta que a desclassificação da empresa, baseada em uma análise individualizada de itens que contraria o critério de menor preço global definido no edital, é injustificada e ilegal.

Desentranhamento de Documentos: A decisão menciona a possibilidade de desentranhamento ou substituição de documentos no processo licitatório para justificar a desclassificação da empresa. Essa prática, caso comprovada, pode configurar crime, o que levou a decisão a determinar a remessa de cópias do processo à Autoridade Policial para investigação.

Medidas Determinadas na Decisão:

Suspensão da Licitação: A liminar suspende a licitação e a contratação da empresa Schunck Terraplanagem e Transportes EIRELI. Caso o contrato já tenha sido assinado, seus efeitos também são suspensos.

Esclarecimentos da Prefeitura:

A Prefeitura deve apresentar, em 5 dias, esclarecimentos sobre:

A justificativa para a troca do Presidente da Comissão de Licitação. A razão pela qual o Sr. Thiago, como Presidente da Comissão, decidiu em sentido contrário à sua decisão anterior, enquanto membro da Comissão. O motivo pelo qual a Prefeitura não impediu que o Sr. Thiago, que já havia se manifestado sobre a licitação, o fizesse novamente como Presidente. A razão para o desentranhamento ou substituição de documentos no processo licitatório.

Apresentação do Processo Administrativo:

A Prefeitura deve apresentar, em 5 dias, cópias integrais do processo administrativo de licitação (processo nº 513.324/2023). Notificação das Autoridades Coautoras: As autoridades coautoras serão notificadas sobre o conteúdo da petição inicial, com cópias dos documentos, para que prestem informações no prazo de 10 dias.

Ciência da Fazenda Pública Municipal: A Fazenda Pública Municipal será notificada do processo para que, se desejar, ingresse no feito.

Ciência do Ministério Público: O Ministério Público será informado da situação para que adote as providências cabíveis.

A decisão judicial demonstra a preocupação com a lisura do processo licitatório, a garantia de igualdade entre os participantes e a proteção do interesse público. A investigação sobre a troca do Presidente da Comissão de Licitação, a possibilidade de conflito de interesse e a possível manipulação de documentos no processo reforçam a necessidade de apuração minuciosa dos fatos.

Em março deste ano, o MCCP (Movimento de Combate à Corrupção de Piracicaba), enviou ao Ministério Público com cópia para TV Metropolitana, uma denúncia acerca de um suposto conluio envolvendo a Semozel, onde o atual Secretário de Obras estaria recebendo “propina”. O MP por sua vez recebeu a denúncia e protocolou através do número 270/2024.

Procuramos a prefeitura de Piracicaba, mas ainda não recebemos retorno, e o espaço continua aberto para manifestações.

Texto: Danilo Telles/ MTV

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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