Foto: Prefeitura de Piracicaba
A decisão judicial em questão
trata de um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa, contra a
desclassificação da mesma em uma licitação pública (Concorrência nº 52/2023)
promovida pela Prefeitura Municipal. A decisão deferiu a liminar, suspendendo a
licitação e todos os atos que culminariam na contratação da empresa Schunck
Terraplanagem e Transportes EIRELI. O mandado foi impetrado através da BONASSI
Sociedade de Advogados
Pontos Relevantes da Decisão:
Troca Injustificada do
Presidente da Comissão de Licitação: A decisão destaca a troca do Presidente da
Comissão de Licitação após a empresa ter sido inicialmente considerada
vencedora. Essa mudança, sem justificativa e sem provocação recursal, é
considerada um ato ilegal que fere os princípios da publicidade, razoabilidade,
igualdade entre participantes e vinculação ao instrumento convocatório.
Conflitos de Interesse e Falta
de Transparência: O novo Presidente da Comissão, Sr. Thiago Luiz Araújo Santos,
havia anteriormente, como membro da mesma Comissão, elaborado decisão favorável
à empresa impetrante. A decisão judicial questiona a legitimidade dessa
mudança, apontando para um possível conflito de interesse e falta de
transparência na condução do processo.
Desclassificação
Injustificada: A decisão argumenta que a desclassificação da empresa, baseada
em uma análise individualizada de itens que contraria o critério de menor preço
global definido no edital, é injustificada e ilegal.
Desentranhamento de
Documentos: A decisão menciona a possibilidade de desentranhamento ou
substituição de documentos no processo licitatório para justificar a
desclassificação da empresa. Essa prática, caso comprovada, pode configurar
crime, o que levou a decisão a determinar a remessa de cópias do processo à
Autoridade Policial para investigação.
Medidas Determinadas na
Decisão:
Suspensão da Licitação: A
liminar suspende a licitação e a contratação da empresa Schunck Terraplanagem e
Transportes EIRELI. Caso o contrato já tenha sido assinado, seus efeitos também
são suspensos.
Esclarecimentos da Prefeitura:
A Prefeitura deve apresentar,
em 5 dias, esclarecimentos sobre:
A justificativa para a troca
do Presidente da Comissão de Licitação. A razão pela qual o Sr. Thiago, como
Presidente da Comissão, decidiu em sentido contrário à sua decisão anterior,
enquanto membro da Comissão. O motivo pelo qual a Prefeitura não impediu que o
Sr. Thiago, que já havia se manifestado sobre a licitação, o fizesse novamente
como Presidente. A razão para o desentranhamento ou substituição de documentos
no processo licitatório.
Apresentação do Processo
Administrativo:
A Prefeitura deve apresentar,
em 5 dias, cópias integrais do processo administrativo de licitação (processo
nº 513.324/2023). Notificação das Autoridades Coautoras: As autoridades
coautoras serão notificadas sobre o conteúdo da petição inicial, com cópias dos
documentos, para que prestem informações no prazo de 10 dias.
Ciência da Fazenda Pública
Municipal: A Fazenda Pública Municipal será notificada do processo para que, se
desejar, ingresse no feito.
Ciência do Ministério Público:
O Ministério Público será informado da situação para que adote as providências
cabíveis.
A decisão judicial demonstra a
preocupação com a lisura do processo licitatório, a garantia de igualdade entre
os participantes e a proteção do interesse público. A investigação sobre a
troca do Presidente da Comissão de Licitação, a possibilidade de conflito de
interesse e a possível manipulação de documentos no processo reforçam a
necessidade de apuração minuciosa dos fatos.
Em março deste ano, o MCCP
(Movimento de Combate à Corrupção de Piracicaba), enviou ao Ministério Público
com cópia para TV Metropolitana, uma denúncia acerca de um suposto conluio
envolvendo a Semozel, onde o atual Secretário de Obras estaria recebendo “propina”.
O MP por sua vez recebeu a denúncia e protocolou através do número 270/2024.
Procuramos a prefeitura de Piracicaba, mas ainda não recebemos retorno, e o espaço continua aberto para manifestações.
Texto: Danilo Telles/ MTV
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV