Foto: Divulgação
Uma funcionária pública
ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Município de Piracicaba, pleiteando
indenizações por dano moral decorrente de assédio moral, injúria racial e
patologia ocupacional, além de pedido de indenização material referente a um
afastamento de 135 dias. Ela também solicitou pensão mensal por 12 meses e o
valor total da causa foi estipulado em R$ 337.631,96.
A funcionária foi representada
no processo pela advogada Dra. Daniela Coimbra. Para investigar as alegações de
doença ocupacional, foi designada uma perícia médica, que concluiu que a doença
desenvolvida pela reclamante tinha relação com o trabalho.
Os depoimentos testemunhais
confirmaram as alegações contidas na inicial e revelaram que a diretora de
escola, enquanto exercia sua função, violou os direitos da funcionária pública.
Ela adotou práticas preconceituosas e constrangedoras, especialmente em relação
à cor da pele.
Uma testemunha relatou que a
diretora fez comentários depreciativos sobre cotas raciais, afirmando que cotas
são destinadas para pessoas que não são inteligentes. Também restou comprovado
que era comum a diretora fazer comentários depreciativos em relação as
funcionárias negras, afirmando que o cabelo delas parecia “cabelo de morto”,
que não entredente por que tinha “dia de preto e não de branco”.
Outro depoimento revelou que,
no primeiro dia de trabalho, a diretora perguntou a funcionária se podia
chamá-la de “negona”, sendo repreendida pela mesma que afirmou que pretendia
ser chamada pelo seu nome.
Sobre a gestão da diretora, as
testemunhas afirmaram que seu comportamento abusivo criava um ambiente de
trabalho hostil, que gerava medo entre os empregados. Dois episódios graves
foram destacados: um em que a diretora trancou o banheiro da escola impedindo o
uso e fixando um cartaz na porta com uma frase extremamente ofensiva e outro em
que, em uma reunião, a diretora se descontrolou e gritou com as participantes,
não permitindo que as mesmas se defendessem. A Reclamante ficou tão
desestabilizada com a situação, que chegou a pensar em pedir exoneração do
cargo.
A avaliação pericial confirmou
que a servidora desenvolveu um quadro de doença mental em razão das condições
hostis de trabalho a que foi exposta, evidenciando a relação entre o ambiente
laboral e o agravamento de sua saúde.
Com base nas evidências
apresentadas, o juiz analisou que a relação de trabalho não retira os direitos
mínimos de cidadania do trabalhador, ressaltando que o empregador precisa
garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de discriminação.
No tocante à indenização, o
juiz acolheu o pedido por dano moral, fixando o valor em R$ 83.288,80,
considerando a gravidade das ofensas e o impacto na vida da servidora. Também
foi aceito o pedido de lucros cessantes referentes ao período de licença em que
a servidora não recebeu salário.
Diante de todos os fatos, o
pedido da reclamante foi parcialmente procedente, e o juiz determinou que o
Município deveria pagar as indenizações pleiteadas, além dos honorários
advocatícios. Após interposição de Recurso pelo Município, o processo foi remetido
ao Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.
Por sua vez, o Tribunal
Regional do Trabalho, confirmou a decisão concedida em primeira instância, que
foi mantida na integralidade. Segundo a advogada Dra. Daniela Coimbra, a
prefeitura já recorreu ao TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Procuramos à Prefeitura e SME
– Secretaria Municipal de Educação para comentarem o caso, mas até o momento
ninguém se pronunciou, o espaço continua aberto para manifestações.
Texto: Danilo Telles/ MTV
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV