Foto: Gilmar Felix/ Câmara dos Deputados

Após o Partido Avante, ter impetrado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a candidatura de Barjas Negri à Prefeitura de Piracicaba, buscando cassar a decisão proferida na Reclamação nº 56.567 feita por Barjas Negri ao STF em 2022, o Ministro Relator, Flávio Dino, decidiu na noite de quarta-feira (7) indeferir a petição inicial do Avante por ser “manifestamente incabível”.

Em maio deste ano, Barjas Negri obteve uma decisão definitiva favorável que lhe garantiu o direito de ser candidato a prefeito. Portanto, sua candidatura foi confirmada pela mais alta corte do país. No dia 17 de maio, o STF decidiu por unanimidade, pelos ministros da 2ª turma da instância máxima do Poder Judiciário, garantir os direitos políticos de Barjas Negri com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, no processo em que ele respondeu por erro administrativo formal, no qual não houve dolo, desvio ao erário ou enriquecimento ilícito. A decisão da corte máxima do país foi publicada no sistema do STF em 20 de maio deste ano.

Mediante a decisão do STF ser definitiva e Barjas Negri já ter passado pela Convenção Municipal da Federação PSDB/Cidadania, MDB e PDT, agora só aguarda o registro para início da campanha.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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