Foto: Gilmar Felix/ Câmara dos
Deputados
Após o Partido Avante, ter
impetrado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para
impedir a candidatura de Barjas Negri à Prefeitura de Piracicaba, buscando
cassar a decisão proferida na Reclamação nº 56.567 feita por Barjas Negri ao STF
em 2022, o Ministro Relator, Flávio Dino, decidiu na noite de quarta-feira (7)
indeferir a petição inicial do Avante por ser “manifestamente incabível”.
Em maio deste ano, Barjas
Negri obteve uma decisão definitiva favorável que lhe garantiu o direito de ser
candidato a prefeito. Portanto, sua candidatura foi confirmada pela mais alta
corte do país. No dia 17 de maio, o STF decidiu por unanimidade, pelos
ministros da 2ª turma da instância máxima do Poder Judiciário, garantir os
direitos políticos de Barjas Negri com base na nova Lei de Improbidade
Administrativa, no processo em que ele respondeu por erro administrativo
formal, no qual não houve dolo, desvio ao erário ou enriquecimento ilícito. A
decisão da corte máxima do país foi publicada no sistema do STF em 20 de maio
deste ano.
Mediante a decisão do STF ser
definitiva e Barjas Negri já ter passado pela Convenção Municipal da Federação
PSDB/Cidadania, MDB e PDT, agora só aguarda o registro para início da campanha.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV