Fotos: Divulgação/ Assessorias
Na tarde desta quarta-feira
(14), a assessoria de Helinho Zanatta informou que o ex-prefeito Barjas Negri
contratou advogados e protocolou uma ação de impugnação ao registro de
candidatura de Zanatta. Segundo a assessoria, o motivo da impugnação está relacionado
a um possível segundo turno entre os dois candidatos, conforme apontado na
pesquisa VTV/SBT divulgada na última sexta-feira (9).
De acordo com a assessoria de
Zanatta, Barjas Negri alega que Helinho não está em condições de elegibilidade,
argumentando que isso impede o registro da candidatura. No entanto, a equipe de
Helinho destacou que ele está apto para concorrer às eleições de outubro e
aguarda com tranquilidade o deferimento de seu registro. Além disso, foi
informado que o processo mencionado por Barjas Negri já foi considerado extinto
pela Justiça, após um acordo aceito pelo Ministério Público, conforme
manifestado pela promotora Fábia Caroline do Nascimento, da 2ª Vara Judicial.
Em resposta à impugnação, Helinho Zanatta comentou: “Estamos falando de alguém
que é campeão de processos. Barjas está inseguro na liderança e tenta trazer
todo mundo para as suas confusões.” Ele afirmou que está tranquilo e acredita
que a ação é um ato de desespero do adversário.
Zanatta ainda ressaltou:
“Tenho honra, nunca estive enrolado com a Justiça. Meus opositores estão mais
preocupados em atacar a minha imagem do que apresentar propostas para
Piracicaba. Chega de rolo. Temos que olhar para a cidade que pede por socorro.”
Barjas Negri argumenta que
Zanatta possui uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa,
devido ao acordo de não persecução cível que ele celebrou com o Ministério
Público, onde assumiu responsabilidade por improbidade que causou lesão ao erário
e enriquecimento ilícito.
Requisitos legais, para que
uma inelegibilidade seja reconhecida, é necessário que a condenação tenha
transitado em julgado e que tenha causado lesão ao patrimônio público. Por fim,
o documento argumenta que a inelegibilidade não constitui uma penalidade e,
portanto, não viola a presunção de inocência. A decisão do STF já confirmou a
constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade.
Texto: Danilo Telles/ MTV
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV