Foto: Imagem Ilustrativa
Após derrubar veto da
prefeitura, a Câmara de Piracicaba (SP) publicou em Diário Oficial uma lei que
obriga a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas da
cidade. Segundo o texto, a obrigatoriedade passa a valer no prazo de 180 dias.
A lei prevê que a instalação
dos equipamentos é obrigatória na entrada de todas as unidades da cidade.
"O Poder Executivo e os
responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de
metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à
quantidade de alunos. A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa
devidamente habilitada para manejá-lo", prevê o texto.
Também aponta que cabe à
prefeitura criar as regras para a aplicação da lei.
Projeto vetado e veto
derrubado
O projeto que originou a lei,
que é de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), teve sua versão final
aprovada em 24 de junho. No entanto, a prefeitura encaminhou veto contra ele ao
Legislativo em 11 de julho.
No último dia 12, no entanto,
o veto foi levado à votação em plenário e rejeitado. Assim, na última
sexta-feira (16), a lei foi publicada em Diário Oficial.
Prefeitura diz que vai acionar
Justiça
Em nota ao g1, a Procuradoria
Geral da prefeitura afirmou que o projeto é inconstitucional por violar
princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente no que diz
respeito à proporcionalidade, razoabilidade e à proteção integral das crianças.
E informou que vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar
a lei.
"A medida proposta, ao
prever a instalação de detectores de metal em escolas de ensino fundamental,
onde as crianças têm até 10 anos de idade, pode ser considerada desproporcional
e irrazoável. O princípio da proporcionalidade exige que as medidas adotadas
pelo Poder Público sejam adequadas, necessárias e equilibradas, considerando o
impacto nos direitos fundamentais. A implantação desses dispositivos em
ambientes frequentados por crianças pequenas pode transmitir a ideia de um
ambiente hostil e violento, o que contraria os princípios educacionais de um
ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento infantil", argumentou.
Segundo a administração
municipal, a presença de detectores de metal em escolas de ensino fundamental
pode gerar um ambiente de medo e insegurança, incompatível com o objetivo de
proporcionar um espaço educativo saudável. "Isso pode ferir o direito fundamental
das crianças à educação e ao pleno desenvolvimento, conforme assegurado pelo
artigo 227 da Constituição Federal", apontou.
A prefeitura finalizou
afirmando que medidas de segurança devem ser implementadas de forma a respeitar
o ambiente escolar e o desenvolvimento das crianças.
Texto: G1
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV