Foto: Imagem Ilustrativa

Após derrubar veto da prefeitura, a Câmara de Piracicaba (SP) publicou em Diário Oficial uma lei que obriga a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas da cidade. Segundo o texto, a obrigatoriedade passa a valer no prazo de 180 dias.

A lei prevê que a instalação dos equipamentos é obrigatória na entrada de todas as unidades da cidade.

"O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos. A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa devidamente habilitada para manejá-lo", prevê o texto.

Também aponta que cabe à prefeitura criar as regras para a aplicação da lei.

Projeto vetado e veto derrubado

O projeto que originou a lei, que é de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), teve sua versão final aprovada em 24 de junho. No entanto, a prefeitura encaminhou veto contra ele ao Legislativo em 11 de julho.

No último dia 12, no entanto, o veto foi levado à votação em plenário e rejeitado. Assim, na última sexta-feira (16), a lei foi publicada em Diário Oficial.

Prefeitura diz que vai acionar Justiça

Em nota ao g1, a Procuradoria Geral da prefeitura afirmou que o projeto é inconstitucional por violar princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade, razoabilidade e à proteção integral das crianças. E informou que vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar a lei.

"A medida proposta, ao prever a instalação de detectores de metal em escolas de ensino fundamental, onde as crianças têm até 10 anos de idade, pode ser considerada desproporcional e irrazoável. O princípio da proporcionalidade exige que as medidas adotadas pelo Poder Público sejam adequadas, necessárias e equilibradas, considerando o impacto nos direitos fundamentais. A implantação desses dispositivos em ambientes frequentados por crianças pequenas pode transmitir a ideia de um ambiente hostil e violento, o que contraria os princípios educacionais de um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento infantil", argumentou.

Segundo a administração municipal, a presença de detectores de metal em escolas de ensino fundamental pode gerar um ambiente de medo e insegurança, incompatível com o objetivo de proporcionar um espaço educativo saudável. "Isso pode ferir o direito fundamental das crianças à educação e ao pleno desenvolvimento, conforme assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal", apontou.

A prefeitura finalizou afirmando que medidas de segurança devem ser implementadas de forma a respeitar o ambiente escolar e o desenvolvimento das crianças.

Texto: G1

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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