Foto: Paulo Ricardo Santos/ TV Metropolitana

Após a divulgação de uma matéria pela TV Metropolitana, o candidato a prefeito Paulo Campos se manifestou. Em nota, ele afirmou: "Em razão das notícias sobre o pedido de impugnação feito pela promotoria eleitoral, já tomamos todas as providências jurídicas. Trata-se de uma questão técnica e administrativa relacionada à juntada de certidões eleitorais." O candidato ainda destacou que é o autor da Lei da Ficha Limpa em Piracicaba.

Relembre o caso:

O Ministério Público Eleitoral apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Paulo Campos ao cargo de Prefeito de Piracicaba. O promotor indicou que a petição ID foi considerada sem efeito e desentranhada, pois foi anexada de forma equivocada aos autos do pedido de candidatura na Justiça Eleitoral.

O parecer se referia ao Registro de Candidatura de Paulo Campos, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. Após análise dos autos, foi verificado que o pedido não atendeu a todos os requisitos legais, especialmente os estabelecidos no artigo 27 da referida Resolução. Informações do setor técnico indicam que o candidato, mesmo após ser intimado, não apresentou as certidões de questões judiciais exigidas, o que impossibilita a verificação do cumprimento das condições legais para a candidatura.

O promotor também ressaltou que o candidato não apresentou a Certidão Estadual de 1º Grau com o nome completo e a filiação, sendo intimado a regularizar essa pendência em 28/08/2024, com o prazo se esgotando em 30/08/2024, de acordo com o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Além disso, a Certidão Estadual de 2º Grau, que também deveria conter os dados corretos do candidato e a filiação, deveria ser apresentada até o mesmo prazo.

Como ambos os prazos foram ultrapassados e os documentos não foram apresentados, o Ministério Público, representado pelo Promotor Eleitoral Dênis Peixoto Parron, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura nos autos. A decisão final cabe ao Juiz Eleitoral, que poderá acatar ou não o pedido de impugnação.

Texto: Danilo Telles/ MTV

Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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