Foto: Paulo Ricardo Santos/ TV
Metropolitana
Após a divulgação de uma
matéria pela TV Metropolitana, o candidato a prefeito Paulo Campos se
manifestou. Em nota, ele afirmou: "Em razão das notícias sobre o pedido de
impugnação feito pela promotoria eleitoral, já tomamos todas as providências jurídicas.
Trata-se de uma questão técnica e administrativa relacionada à juntada de
certidões eleitorais." O candidato ainda destacou que é o autor da Lei da
Ficha Limpa em Piracicaba.
Relembre o caso:
O Ministério Público Eleitoral
apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Paulo Campos ao cargo de
Prefeito de Piracicaba. O promotor indicou que a petição ID foi considerada sem
efeito e desentranhada, pois foi anexada de forma equivocada aos autos do
pedido de candidatura na Justiça Eleitoral.
O parecer se referia ao
Registro de Candidatura de Paulo Campos, conforme a Resolução TSE nº
23.609/2019. Após análise dos autos, foi verificado que o pedido não atendeu a
todos os requisitos legais, especialmente os estabelecidos no artigo 27 da
referida Resolução. Informações do setor técnico indicam que o candidato, mesmo
após ser intimado, não apresentou as certidões de questões judiciais exigidas,
o que impossibilita a verificação do cumprimento das condições legais para a
candidatura.
O promotor também ressaltou
que o candidato não apresentou a Certidão Estadual de 1º Grau com o nome
completo e a filiação, sendo intimado a regularizar essa pendência em
28/08/2024, com o prazo se esgotando em 30/08/2024, de acordo com o artigo 38
da Resolução TSE nº 23.609/2019. Além disso, a Certidão Estadual de 2º Grau,
que também deveria conter os dados corretos do candidato e a filiação, deveria
ser apresentada até o mesmo prazo.
Como ambos os prazos foram
ultrapassados e os documentos não foram apresentados, o Ministério Público,
representado pelo Promotor Eleitoral Dênis Peixoto Parron, manifestou-se pelo
indeferimento do pedido de registro da candidatura nos autos. A decisão final
cabe ao Juiz Eleitoral, que poderá acatar ou não o pedido de impugnação.
Texto: Danilo Telles/ MTV
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV