Foto: CCS/ Prefeitura de
Piracicaba
De acordo com as informações
mais recentes da Secretaria Municipal de Educação, não haverá novas orientações
sobre o trabalho no dia 07 de setembro, em desacordo com as informações
anteriormente fornecidas pela SME ao Sindicato. O expediente será normal neste
dia 07, conforme o calendário letivo anual.
O Secretário Bruno Rosa
esclareceu que “isso ocorrerá nos termos da Resolução 02/2023, que exige o
cumprimento integral da jornada por TODOS os servidores, independentemente da
data de admissão, licenças, etc. (Art. 1, item 20, alínea b, da referida Resolução)”.
Ele enfatizou que “não se trata apenas de uma reposição de pontos facultativos
(12 e 13 de fevereiro), mas sim do cumprimento de um dia letivo previsto no
calendário, já publicado e conhecido por todos os servidores”.
A Diretoria do Sindicato
destaca que não houve acordo sobre a data de reposição do ponto facultativo de
fevereiro, e que a decisão foi tomada exclusivamente pela Secretaria Municipal
de Educação, sem a participação do Sindicato ou da categoria. Vale lembrar que,
de acordo com a nova legislação trabalhista, os acordos podem ser feitos
coletivamente ou individualmente, mas sempre com a participação obrigatória dos
trabalhadores.
A discussão sobre o tema
surgiu no dia 5 de setembro, quando as diretoras das escolas municipais
receberam um comunicado oficial da assessoria da SME, reafirmando a
obrigatoriedade do cumprimento do dia letivo.
O comunicado, assinado por
Josi Spadote, Secretária; Társio Graciano, Assessor; e Fernanda Schmidt,
Secretária, dizia o seguinte:
"Prezadas(os)
diretoras(es), boa tarde! Em retificação, informamos que o Desfile Cívico, que
ocorrerá no próximo sábado, dia 07/09/2024, será considerado um dia letivo. De
acordo com a RESOLUÇÃO – SME Nº 002/2023, em seu artigo 1º, item XX, alínea B,
o dia 7 de setembro é um dia letivo e todos os servidores deverão cumprir a
jornada, independentemente da data de admissão, licenças, afastamentos, etc.
Reforçamos que não se trata apenas de reposição de pontos facultativos (12 e 13
de fevereiro), mas sim do cumprimento do dia letivo previsto no calendário, que
já foi publicado e é de conhecimento de todos os servidores".
ORIENTAÇÕES E CONTROVÉRSIAS
A Secretaria Municipal de
Educação informou que essa determinação não se aplica aos servidores que atuam
em atividades administrativas. Sobre a denúncia recebida pelo Sindicato dos
Trabalhadores Municipais, referente a um escriturário que alegou ter sido
pressionado a trabalhar no feriado, o Secretário Bruno Rosa negou qualquer
responsabilidade e afirmou que tal orientação não partiu dele, mas de direções
escolares. No entanto, essa alegação não se sustenta diante da orientação
oficial enviada às diretoras, que revela que as chefias escolares estavam, na
verdade, seguindo ordens do gabinete do Secretário Bruno Rosa.
Em resposta às reivindicações
e pedidos de esclarecimento do Sindicato, o Secretário afirmou que a Secretaria
de Educação emitiria uma nova orientação esclarecendo que os servidores que não
se beneficiaram das emendas de ponto facultativo não precisariam compensar as
horas trabalhadas. No entanto, essa afirmação ainda não foi concretizada.
ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES
Por fim, o Sindicato reforça
que os servidores devem seguir as orientações estabelecidas em Leis ou
acordadas previamente, desconsiderando ordens verbais. Em caso de abusos ou
imposições indevidas, os trabalhadores devem encorajados denunciar ao Sindicato
e ao Ministério Público do Trabalho da 15ª Região. A diretoria do Sindicato já
acionou o Departamento Jurídico com o objetivo de propor, se possível uma
medida coletiva junto ao Poder Judiciário.
Texto: Jornalismo Sindicato
dos Servidores
Publicação: Enzo Oliveira |
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