Foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba

De acordo com as informações mais recentes da Secretaria Municipal de Educação, não haverá novas orientações sobre o trabalho no dia 07 de setembro, em desacordo com as informações anteriormente fornecidas pela SME ao Sindicato. O expediente será normal neste dia 07, conforme o calendário letivo anual.

O Secretário Bruno Rosa esclareceu que “isso ocorrerá nos termos da Resolução 02/2023, que exige o cumprimento integral da jornada por TODOS os servidores, independentemente da data de admissão, licenças, etc. (Art. 1, item 20, alínea b, da referida Resolução)”. Ele enfatizou que “não se trata apenas de uma reposição de pontos facultativos (12 e 13 de fevereiro), mas sim do cumprimento de um dia letivo previsto no calendário, já publicado e conhecido por todos os servidores”.

A Diretoria do Sindicato destaca que não houve acordo sobre a data de reposição do ponto facultativo de fevereiro, e que a decisão foi tomada exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, sem a participação do Sindicato ou da categoria. Vale lembrar que, de acordo com a nova legislação trabalhista, os acordos podem ser feitos coletivamente ou individualmente, mas sempre com a participação obrigatória dos trabalhadores.

A discussão sobre o tema surgiu no dia 5 de setembro, quando as diretoras das escolas municipais receberam um comunicado oficial da assessoria da SME, reafirmando a obrigatoriedade do cumprimento do dia letivo.

O comunicado, assinado por Josi Spadote, Secretária; Társio Graciano, Assessor; e Fernanda Schmidt, Secretária, dizia o seguinte:

"Prezadas(os) diretoras(es), boa tarde! Em retificação, informamos que o Desfile Cívico, que ocorrerá no próximo sábado, dia 07/09/2024, será considerado um dia letivo. De acordo com a RESOLUÇÃO – SME Nº 002/2023, em seu artigo 1º, item XX, alínea B, o dia 7 de setembro é um dia letivo e todos os servidores deverão cumprir a jornada, independentemente da data de admissão, licenças, afastamentos, etc. Reforçamos que não se trata apenas de reposição de pontos facultativos (12 e 13 de fevereiro), mas sim do cumprimento do dia letivo previsto no calendário, que já foi publicado e é de conhecimento de todos os servidores".

ORIENTAÇÕES E CONTROVÉRSIAS

A Secretaria Municipal de Educação informou que essa determinação não se aplica aos servidores que atuam em atividades administrativas. Sobre a denúncia recebida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais, referente a um escriturário que alegou ter sido pressionado a trabalhar no feriado, o Secretário Bruno Rosa negou qualquer responsabilidade e afirmou que tal orientação não partiu dele, mas de direções escolares. No entanto, essa alegação não se sustenta diante da orientação oficial enviada às diretoras, que revela que as chefias escolares estavam, na verdade, seguindo ordens do gabinete do Secretário Bruno Rosa.

Em resposta às reivindicações e pedidos de esclarecimento do Sindicato, o Secretário afirmou que a Secretaria de Educação emitiria uma nova orientação esclarecendo que os servidores que não se beneficiaram das emendas de ponto facultativo não precisariam compensar as horas trabalhadas. No entanto, essa afirmação ainda não foi concretizada.

ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES

Por fim, o Sindicato reforça que os servidores devem seguir as orientações estabelecidas em Leis ou acordadas previamente, desconsiderando ordens verbais. Em caso de abusos ou imposições indevidas, os trabalhadores devem encorajados denunciar ao Sindicato e ao Ministério Público do Trabalho da 15ª Região. A diretoria do Sindicato já acionou o Departamento Jurídico com o objetivo de propor, se possível uma medida coletiva junto ao Poder Judiciário.

Texto: Jornalismo Sindicato dos Servidores

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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