Foto: Jornal de Piracicaba

O candidato a vereador Walter Brandi Koch Rodrigues apresentou embargos de declaração contra a sentença que indeferiu seu registro de candidatura no município de Piracicaba/SP. A decisão foi fundamentada na suspensão dos direitos políticos do requerente, resultante de uma condenação criminal transitada em julgado, cuja pena ainda não havia sido cumprida ou extinta. Koch alega que, após a identificação de irregularidades em seu pedido de registro, não teve a oportunidade de se manifestar sobre essas questões.

Ele argumenta que foi condenado com base no artigo 140 do Código Penal, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena pecuniária, que consistia no pagamento de três salários mínimos. Este valor foi integralmente pago em 05 de setembro de 2024. Com isso, busca o acolhimento dos embargos para que seu registro de candidatura seja deferido.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Luiz Augusto Barrichello Neto afirmou que a sentença embargada considerou os documentos apresentados antes da decisão e que não havia provas de regularidade que pudessem respaldar o registro de candidatura, já que a certidão positiva apresentada demonstrou a condenação criminal ainda pendente de cumprimento. O juiz esclareceu que cabe ao candidato verificar a regularidade do cumprimento de pena e que não existe previsão legal para nova abertura de prazo para manifestação nesse tipo de situação.

O juiz também mencionou jurisprudência que reitera que a suspensão dos direitos políticos persiste enquanto houver efeitos da condenação criminal. A única maneira de reinstaurar esses direitos é através de decisão judicial que reconheça o cumprimento integral da pena e extinga a punibilidade.

Na conclusão dos embargos, o juiz acatou-os por serem tempestivos, mas rejeitou o mérito, mantendo a decisão anterior que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Walter Brandi Koch Rodrigues.

Declaração de Walter Koch

Walter Koch se pronunciou em nota, afirmando que foi condenado em um processo que tramitou em segredo de justiça e revelia. Explicou que a condenação decorreu de uma discussão em uma audiência pública, onde chamou um vereador de covarde. Segundo ele, a pena de prestação pecuniária já foi cumprida, e a declaração de extinção será emitida no processo criminal, com a Justiça Eleitoral sendo comunicada adequadamente. Ele comparou seu caso a um vereador que, após pagar a pena de prestação pecuniária por porte ilegal de arma, teve sua candidatura deferida. Com isso, Koch declarou que continua sua campanha com determinação, pronto para investigar e denunciar possíveis irregularidades políticas na cidade.

Texto: Danilo Telles | MTV

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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