Foto: Jornal de Piracicaba
O candidato a vereador Walter
Brandi Koch Rodrigues apresentou embargos de declaração contra a sentença que
indeferiu seu registro de candidatura no município de Piracicaba/SP. A decisão
foi fundamentada na suspensão dos direitos políticos do requerente, resultante
de uma condenação criminal transitada em julgado, cuja pena ainda não havia
sido cumprida ou extinta. Koch alega que, após a identificação de
irregularidades em seu pedido de registro, não teve a oportunidade de se
manifestar sobre essas questões.
Ele argumenta que foi
condenado com base no artigo 140 do Código Penal, mas a pena privativa de
liberdade foi substituída por uma pena pecuniária, que consistia no pagamento
de três salários mínimos. Este valor foi integralmente pago em 05 de setembro
de 2024. Com isso, busca o acolhimento dos embargos para que seu registro de
candidatura seja deferido.
Em sua decisão, o juiz
eleitoral Luiz Augusto Barrichello Neto afirmou que a sentença embargada
considerou os documentos apresentados antes da decisão e que não havia provas
de regularidade que pudessem respaldar o registro de candidatura, já que a
certidão positiva apresentada demonstrou a condenação criminal ainda pendente
de cumprimento. O juiz esclareceu que cabe ao candidato verificar a
regularidade do cumprimento de pena e que não existe previsão legal para nova
abertura de prazo para manifestação nesse tipo de situação.
O juiz também mencionou
jurisprudência que reitera que a suspensão dos direitos políticos persiste
enquanto houver efeitos da condenação criminal. A única maneira de reinstaurar
esses direitos é através de decisão judicial que reconheça o cumprimento integral
da pena e extinga a punibilidade.
Na conclusão dos embargos, o
juiz acatou-os por serem tempestivos, mas rejeitou o mérito, mantendo a decisão
anterior que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Walter Brandi
Koch Rodrigues.
Declaração de Walter Koch
Walter Koch se pronunciou em
nota, afirmando que foi condenado em um processo que tramitou em segredo de
justiça e revelia. Explicou que a condenação decorreu de uma discussão em uma
audiência pública, onde chamou um vereador de covarde. Segundo ele, a pena de
prestação pecuniária já foi cumprida, e a declaração de extinção será emitida
no processo criminal, com a Justiça Eleitoral sendo comunicada adequadamente.
Ele comparou seu caso a um vereador que, após pagar a pena de prestação
pecuniária por porte ilegal de arma, teve sua candidatura deferida. Com isso,
Koch declarou que continua sua campanha com determinação, pronto para
investigar e denunciar possíveis irregularidades políticas na cidade.
Texto: Danilo Telles | MTV
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV