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Neste ano, para o primeiro turno das eleições municipais, uma em cada quatro pesquisas eleitorais registradas no Brasil foi financiada pela própria empresa responsável pela sua realização, totalizando 3.675 pesquisas de um total de 14.235. Essa prática de autofinanciamento acendeu um sinal de alerta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Ministério Público Eleitoral, tornando-se um dos principais focos de atenção da Corte na busca por reduzir os riscos de fraudes e influências políticas nas eleições.

Entidades reguladoras e especialistas levantam preocupações sobre os interesses por trás das pesquisas autofinanciadas, uma vez que elas não requerem a divulgação da origem dos recursos utilizados. Conforme apontado pelos especialistas, essa situação gera duas principais desconfianças. Primeiramente, ao realizarem pesquisas sem um contratante externo, os institutos não precisam revelar a real proveniência dos fundos: se são exclusivamente da empresa ou se provêm de um contratante oculto. Em segundo lugar, surgem questionamentos sobre a qualidade dos levantamentos, com receios de que candidatos possam manipular resultados para influenciar o eleitorado.

Os dados do TSE indicam que as empresas responsáveis pelas pesquisas autofinanciadas utilizaram cerca de R$ 38 milhões de recursos próprios. O Instituto Verita lidera esses gastos, tendo produzido 297 pesquisas, com 296 delas autofinanciadas, totalizando quase R$ 10 milhões (R$ 9.959.533,26). O Instituto Skala também registrou 228 pesquisas no mesmo período, sendo 227 autofinanciadas, com um total de gastos de R$ 1.607.500,00. As empresas foram contatadas, mas não se manifestaram ao Estadão.

João Meira, coordenador do Conselho de Opinião Pública e Pesquisas Eleitorais da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep) e diretor do Instituto Vox Populi, destaca a preocupação com a origem do financiamento das pesquisas autofinanciadas. Ele observa que, sendo uma atividade custosa, é difícil entender como algumas empresas conseguem investir quantias tão altas em pesquisas eleitorais sem um contratante claro. "Estamos diante de um fenômeno que precisa de maior clareza sobre a origem desses recursos", afirma.

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, também critica o modelo atual de controle e registro das empresas de pesquisa eleitoral. Ele defende a implementação de um controle mais rigoroso, que inclua requisitos como tempo de atuação e limites baseados na taxa de acerto em pleitos anteriores. Rollo menciona que, embora a resolução do TSE deste ano tenha tentado disciplinar melhor o sistema, ainda é insuficiente, já que institutos de pesquisa continuam a surgir em anos eleitorais com resultados tendenciosos.

Diante desses desafios, o TSE, em parceria com o Ministério Público, está ampliando a fiscalização das pesquisas eleitorais e revisou a Resolução nº 23.600/2019 com a nova Resolução nº 23.727/2024. Essa atualização introduziu medidas para combater a divulgação de pesquisas fraudulentas e aumentar a transparência. Agora, os institutos são obrigados a apresentar o Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) do ano anterior, comprovando sua capacidade financeira para custear suas próprias pesquisas.

O número de pesquisas eleitorais registradas aumentou significativamente em comparação com as eleições de 2020, com um crescimento de 35% nas sondagens, subindo de 10.561 para 14.304 registros. No entanto, o número de empresas registradas no TSE caiu de 663 em 2020 para 611 em 2024.

Além disso, o Congresso Nacional está avançando na proibição das pesquisas autofinanciadas, com a Câmara dos Deputados aprovando um novo Código Eleitoral que inclui essa proibição. O Projeto de Lei Complementar 112/2021 está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apoia a proposta e ressalta a necessidade de obter mais informações sobre as empresas registradas que realizam esses levantamentos.

De acordo com a legislação eleitoral vigente, qualquer empresa pode registrar uma pesquisa eleitoral no TSE, desde que forneça informações detalhadas sobre o contratante, valor, origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral e outros critérios relevantes. Essa transparência se torna essencial para garantir a confiabilidade das pesquisas e preservar a integridade do processo eleitoral.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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