Foto: Enzo Oliveira | MTV
Eleitoras e eleitores não
podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de
outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das
Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do
artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for
flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal
condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao
salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do
pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: utilizar
alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar
boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar
persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura
ou partido; e publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda
eleitoral na internet.
Texto: TER
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV