Foto: Enzo Oliveira | MTV
Os eleitores aptos que não
votaram no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro,
podem e devem participar do 2º turno do pleito.
A Justiça Eleitoral considera
cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da
eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento
ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma
eventual segunda etapa de votação.
No dia 27 de outubro, data do
2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às
urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de
vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.
Quais são as formas de
justificar a ausência?
Quem não votou no 1º turno das
Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da
votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito
pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento
Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é
necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade
do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque,
atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não
tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a
qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu
estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos
mencionados acima.
O que acontece com quem não
votar nem justificar?
Eleitores que não compareceram
e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor
cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa
ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a
quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua
ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite
as regras e o prazo estabelecido pela lei.
Sem comprovante de quitação
com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja
abaixo as consequências).
Quais as consequências de
ficar com o título de eleitor irregular?
Com o título de eleitor
irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:
Tomar posse em concurso
público;
Obter passaporte;
Obter CPF;
Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial;
Obter empréstimos em
estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
Participar de concorrência
pública;
Praticar qualquer ato para o
qual se exija quitação eleitoral.
Para regularizar o título, o
eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial
ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV