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Cerca de 15,6 milhões de
pessoas vão às urnas em 18 municípios do estado neste domingo (27) para
escolher quem irá comandar o Executivo municipal a partir de janeiro de 2025. O
horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília). A Justiça Eleitoral
paulista orienta que, antes de sair de casa, as eleitoras e os eleitores
separem um documento oficial com foto, preparem a colinha com os números de
seus candidatos e consultem o local e a seção eleitoral para ter uma votação
tranquila. Confira a seguir outras dicas para garantir o direito ao voto.
Voto obrigatório ou
facultativo
O voto é obrigatório para quem
tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os
jovens de 16 e 17 anos. Para poder votar, é preciso que a pessoa tenha tirado o
título e ele esteja em situação regular.
Consulta ao local de votação
É possível fazer a consulta ao
local de votação na página de Autoatendimento Eleitoral(clicando na opção 8 e
digitando o número do título, CPF ou o nome, além da data de nascimento e do
nome da mãe) ou no aplicativo e-Título (disponível na opção “Onde votar”,
situada na barra no fim da tela). Só será possível baixar ou atualizar a versão
digital do e-Título nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store até o
sábado (26), véspera da votação. É importante que o eleitor conheça o número da
sua seção eleitoral.
Documentos permitidos
Para votar, basta apresentar
um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo
e-Título. No entanto, para se identificar apenas com o e-Título, é necessário
que o app mostre a foto da eleitora ou do eleitor, o que só ocorre se a pessoa
já tiver realizado o cadastramento biométrico — se a pessoa não tiver foto no
seu perfil no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.
Entre os documentos aceitos para a votação estão RG, passaporte, certificado de
reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por
lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos digitais (RG e
CNH) também são aceitos.
Pessoas sem biometria votam
normalmente
Quem não tem cadastro
biométrico poderá votar normalmente, bastando que apresente um documento
oficial com foto.
Eleitores e eleitoras que têm
biometria coletada poderão liberar a urna com a impressão digital. Mesmo quem
não fez a coleta dos dados biométricos em um cartório eleitoral poderá ser
habilitado por meio da digital. Isso porque a Justiça Eleitoral firmou convênio
com outros órgãos de identificação (IIRGD e Detran) para importar a biometria
de mais de 4 milhões de pessoas para o sistema de votação, permitindo que esse
grupo vote com a identificação biométrica. No 1º turno, 2.363.547 de eleitoras
e eleitores tiveram suas biometrias validadas no momento do voto. Esses dados
serão oportunamente incluídos no cadastro eleitoral.
Celular proibido na cabina
Antes de entrar na cabina de
votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários. O uso
do telefone móvel na cabina de votação, ainda que desligado, é vedado pela
legislação eleitoral para garantir o sigilo do voto. Máquinas fotográficas e
filmadoras também estão proibidas.
Colinha individual com números
Para não perder tempo nem
errar os números dos candidatos, a eleitora ou o eleitor pode levar uma colinha
para a cabine de votação. A anotação é de uso individual.
Simulador de votação
Está disponível na página da
Justiça Eleitoral um Simulador de Votação para quem quiser treinar o voto na
urna eletrônica. Ao acessar, basta selecionar a opção ‘Votando no 2º Turno’ das
eleições municipais e clicar na tecla “Confirma” para iniciar a votação. O
simulador tem caráter didático e pode ser usado várias vezes para o
treinamento.
Preferência para votar
As pessoas com 80 anos ou mais
têm prioridade absoluta na fila de votação. O atendimento prioritário também é
válido para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, com
criança de colo e lactantes, entre outras. A legislação também garante
prioridade aos acompanhantes. Caberá ao presidente da mesa verificar a
necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso dele na cabina de votação
com a eleitora ou eleitor. O acompanhante deve se identificar perante à mesa
receptora de votos.
Crime de boca de urna
No dia da eleição, as
eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e
silenciosa por meio do uso de camisetas, bonés, broches e adesivos. A
legislação proíbe, no entanto, fazer boca de urna ou tentar convencer um
eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou divulgar propaganda política.
Também é vedada a concentração de pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa,
bem como a aglomeração portando vestuário padronizado, além do uso de
alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, distribuição de camisetas e
oferecimento de alimentos ou transporte fora das situações permitidas pela
Justiça Eleitoral.
Justificativa
Só poderá justificar a
ausência, no dia da votação, quem estiver fora de sua cidade cadastrada como
domicílio eleitoral. É possível fazer a justificativa pelo e-Título durante o
período de votação, das 8h às 17h, ou presencialmente, em 57 cidades de São Paulo.
Caso não apresente a
justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a
ausência em até 60 dias após cada turno da votação por meio do e-Título,
Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
(pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É
necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para
análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O
prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral
e não votou por algum motivo justo.
Pessoas sem título ou com
documento irregular
Quem está com o título
cancelado não deve procurar os locais de votação neste domingo. O cadastro
eleitoral está fechado desde 8 de maio para a organização da votação, conforme
determina a lei. As operações de emissão de título, atualização de dados e transferência
de domicílio só serão retomadas em 5 de novembro. Até lá, quem está nessa
situação pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente
não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro. O
documento não habilita o eleitor para votar.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
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