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Recursos impetrados pelos
candidatos Luciano Almeida e Edvaldo Brito contra candidatura de Barjas Negri é
indeferido pelo Tribuna Regional Eleitoral (TRE/SP).
Votação aconteceu na tarde de
sexta-feira (25) Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
seguiram o voto do relator, Desembargador Cotrim Guimarães, e decidiram, por
unanimidade, a favor da candidatura de Barjas Negri (Federação PSDB/Cidadania).
O Desembargador Claudio José
Langrovia Pereira, que havia pedido vistas no julgamento anterior, destacou que
as provas são inequívocas e não há qualquer impedimento à candidatura de Barjas
Negri.
O Tribunal manteve a decisão
de primeira instância, que já havia julgado improcedentes as ações movidas
pelos candidatos Luciano Almeida (PP) e Edvaldo Brito (AVANTE). Embora Alex
Madureira (PL) tenha inicialmente questionado o registro, ele optou por não
recorrer da decisão de primeira instância, diferentemente dos demais
candidatos.
Com a confirmação de sua
elegibilidade, Barjas Negri segue liderando a disputa e permanece como o
principal favorito para vencer no segundo turno, marcado para este domingo
(27), das 8h às 17h ENTENDA O CASO O registro da candidatura de Barjas Negri
foi deferido em 1ª instância pelo Juiz Eleitoral de Piracicaba. No entanto,
essa decisão foi contestada pelos candidatos Luciano Almeida (PP), Edvaldo
Brito (AVANTE) e Alex Madureira (PL).
Após a Justiça Eleitoral negar
os recursos em 1ª instância, apenas Luciano Almeida e Edvaldo Brito recorreram
ao TRE, enquanto Alex Madureira acatou a decisão e não prosseguiu com o
recurso. O julgamento dos recursos, inicialmente marcado para quinta-feira
(17), foi adiado após o Desembargador Régis de Castilho solicitar vistas ao
processo, retirando-o temporariamente da pauta de votação.
O julgamento foi retomado e
após voto favorável do Desembargador Regis de Castilho com a decisão favorável
a Barjas Negri, foi novamente a pedido de vistas do Desembargador Cláudio
Langrovia, novamente adiado. Nesta sexta-feira (25) o julgamento voltou para
pauta, e por unanimidade a candidatura de Barjas Negri foi aprovada.
PARECER DO MPF Segundo parecer
assinado pelo Procurador Regional Eleitoral auxiliar, Marcos José Gomes Corrêa,
não há fundamentos para sustentar a inelegibilidade de Barjas Negri.
O Procurador destacou que a
lógica processual exige a consideração das decisões já tomadas em Instâncias
Superiores, reforçando a legalidade da candidatura. DECISÃO DO STF Em maio
deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão definitiva
favorável a Barjas Negri, garantindo seu direito de ser candidato a prefeito.
No dia 17 de maio, a 2ª turma do STF, por unanimidade, decidiu manter os
direitos políticos de Barjas Negri com base na nova Lei de Improbidade
Administrativa.
O processo tratava de um erro
administrativo formal, sem dolo, desvio de verbas públicas ou enriquecimento
ilícito. A decisão foi publicada no sistema do STF em 20 de maio deste ano. “O
tema da inelegibilidade já está resolvido; agora, devemos focar no futuro da
nossa cidade e no bem-estar dos nossos munícipes”, ressaltou Barjas Negri.
Texto: Da redação
Publicação: Enzo Oliveira |
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