Foto: Reprodução | Redes Sociais
Gesiel Alves Maria impetrou um
recurso especial na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE/SP) manter o indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo
de vereador no município de Piracicaba.
O tribunal havia reconhecido a incidência da inelegibilidade prevista no art.
1º, I, “k”, da Lei Complementar nº 64/1990, devido à renúncia de seu mandato de
vereador em Iracemápolis, que ocorreu após um pedido de informações sobre a
prestação de contas de viagens realizadas em 2023.
Segundo o acórdão do TRE, o recurso eleitoral que tinha como objetivo reverter
a decisão de indeferimento do registro de candidatura foi considerado
procedente.
A ementa da decisão afirma que a renúncia ao cargo de vereador foi apresentada
após a solicitação de informações, configurando a causa de inelegibilidade.
O recorrente argumentou que não havia sido apresentada uma petição que
justificasse a abertura de um processo que pudesse levar à perda do mandato
antes da sua renúncia, ocorrida em 13 de dezembro de 2023. Ele alegou que a
solicitação à Câmara Municipal foi meramente administrativa e que o processo
administrativo que se seguiu foi instaurado apenas um mês depois de sua saída.
O TRE/SP, contudo, manteve o indeferimento, alegando que a posição de Gesiel ao
solicitar as informações era suficiente para autorizar um processo
administrativo, considerando que as regras estabelecidas pela legislação que
regula a inelegibilidade estão claramente definidas.
Em resposta, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento
do recurso. No entanto, a decisão final do ministro Nunes Marques, relator do
caso no STF, decidiu pelo provimento do recurso, reconhecendo que não estavam
presentes os requisitos para a inelegibilidade do candidato.
Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal deferiu o registro de candidatura de
Gesiel Alves Maria ao cargo de vereador no município de Piracicaba, comunicando
a decisão ao TRE-SP com urgência. A decisão foi publicada em 29 de outubro de
2024.
Texto: Danilo Telles | MTV
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV