Foto: Redes Sociais

Em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Nunes Marques deferiu o registro de candidatura de Gesiel Alves Maria, conhecido como Gesiel de Madureira, para o cargo de vereador em Piracicaba.

Com essa confirmação, Gesiel, que é filiado ao MDB, está habilitado a assumir uma cadeira na Câmara Municipal durante a legislatura de 2025-2028.

A decisão aconteceu após Gesiel interpor um recurso especial, contestando a inclusão de inelegibilidade que havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Inicialmente, sua candidatura foi indeferida com base na Lei Complementar 64/1990, que aborda a inelegibilidade causada por renúncia ao mandato sob certas circunstâncias.

Durante as eleições municipais de 2024, Gesiel de Madureira obteve 2.403 votos, garantindo a segunda posição dentro do MDB, que também elegeu o pastor Edilson Bertaia com 3.052 votos. Com o deferimento da candidatura de Gesiel, a situação alterou-se para o PL, que perdeu uma vaga na Câmara, agora totalizando quatro cadeiras, enquanto o vereador Fabrício Polezi, que teve 1.707 votos, se torna o 1º suplente de sua legenda.

A retotalização dos votos ocorreu às 13h30 da última segunda-feira (4), realizada pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, presidente da Junta Eleitoral de Piracicaba.

O cerne da disputa estava ligado à alínea “k” do inciso I do artigo 1º da LC 64/1990, que prevê a inelegibilidade de políticos que renunciam após a apresentação de uma petição que possa autorizar a abertura de um processo por violação legal ou constitucional. Em 12 de dezembro de 2023, foi apresentado um requerimento questionando a prestação de contas de viagens feitas por Gesiel enquanto vereador em Iracemápolis, e no dia seguinte, ele renunciou ao mandato.

No entendimento do ministro Nunes Marques, a solicitação de informações à Câmara Municipal de Iracemápolis não era suficiente para iniciar um processo de cassação. O ministro argumentou que o procedimento administrativo só foi instaurado em 8 de janeiro de 2024, a pedido do Comitê de Ética do Legislativo, o que ocorreu após a renúncia de Gesiel.

Para Nunes Marques, a inelegibilidade requer que a petição tenha força para abrir um processo político-administrativo antes da renúncia, o que não era o caso de Gesiel.

Dessa forma, a decisão reafirma que os requisitos legais para a inelegibilidade não estavam presentes, permitindo assim que Gesiel de Madureira assuma seu posto como vereador a partir de 2025.

Texto: Danilo Telles | MTV

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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