Foto: Redes Sociais
Em uma decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o ministro Nunes Marques deferiu o registro de
candidatura de Gesiel Alves Maria, conhecido como Gesiel de Madureira, para o
cargo de vereador em Piracicaba.
Com essa confirmação, Gesiel,
que é filiado ao MDB, está habilitado a assumir uma cadeira na Câmara Municipal
durante a legislatura de 2025-2028.
A decisão aconteceu após
Gesiel interpor um recurso especial, contestando a inclusão de inelegibilidade
que havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
Inicialmente, sua candidatura foi indeferida com base na Lei Complementar
64/1990, que aborda a inelegibilidade causada por renúncia ao mandato sob
certas circunstâncias.
Durante as eleições municipais
de 2024, Gesiel de Madureira obteve 2.403 votos, garantindo a segunda posição
dentro do MDB, que também elegeu o pastor Edilson Bertaia com 3.052 votos. Com
o deferimento da candidatura de Gesiel, a situação alterou-se para o PL, que
perdeu uma vaga na Câmara, agora totalizando quatro cadeiras, enquanto o
vereador Fabrício Polezi, que teve 1.707 votos, se torna o 1º suplente de sua
legenda.
A retotalização dos votos
ocorreu às 13h30 da última segunda-feira (4), realizada pelo juiz Luiz Augusto
Barrichello Neto, presidente da Junta Eleitoral de Piracicaba.
O cerne da disputa estava
ligado à alínea “k” do inciso I do artigo 1º da LC 64/1990, que prevê a
inelegibilidade de políticos que renunciam após a apresentação de uma petição
que possa autorizar a abertura de um processo por violação legal ou constitucional.
Em 12 de dezembro de 2023, foi apresentado um requerimento questionando a
prestação de contas de viagens feitas por Gesiel enquanto vereador em
Iracemápolis, e no dia seguinte, ele renunciou ao mandato.
No entendimento do ministro
Nunes Marques, a solicitação de informações à Câmara Municipal de Iracemápolis
não era suficiente para iniciar um processo de cassação. O ministro argumentou
que o procedimento administrativo só foi instaurado em 8 de janeiro de 2024, a
pedido do Comitê de Ética do Legislativo, o que ocorreu após a renúncia de
Gesiel.
Para Nunes Marques, a
inelegibilidade requer que a petição tenha força para abrir um processo
político-administrativo antes da renúncia, o que não era o caso de Gesiel.
Dessa forma, a decisão
reafirma que os requisitos legais para a inelegibilidade não estavam presentes,
permitindo assim que Gesiel de Madureira assuma seu posto como vereador a
partir de 2025.
Texto: Danilo Telles | MTV
Publicação: Enzo Oliveira |
MTV