
Crédito foto: 5° Batalhão de Polícia Ambiental
Em uma ação decorrente da
"Operação Abril Vermelho", policiais militares do 5° Batalhão de
Polícia Ambiental (5° BPAmb) – 2ª Companhia – 3° Pelotão, sob o comando do
Capitão PM André Manoel e do 1º Tenente PM Shester, realizaram uma importante apreensão
de animais exóticos mantidos ilegalmente em cativeiro no município de Rio Claro
(SP). A operação, deflagrada em 29 de abril de 2025, resultou na descoberta de
um esquema de comércio ilegal e maus-tratos a animais, além da introdução de
espécies exóticas no estado de São Paulo sem a devida autorização.
A equipe da viatura A-05206,
composta pelo 1º Tenente PM Shester e pelo Soldado PM Vitor, com o apoio das
viaturas A-05207 (Cabo PM Luis Ricardo e Cabo PM Anderson) e A-05232
(Subtenente PM César), atendeu a uma denúncia que indicava o tráfico de animais
e a manutenção irregular de espécies exóticas.
Durante o deslocamento para
verificar a denúncia, os policiais avistaram um indivíduo com as
características informadas próximo à agência dos Correios local. Ao ser
abordado, o suspeito confessou ter acabado de enviar duas serpentes Corn Snake (Pantherophis
guttatus) através do serviço postal e admitiu possuir mais animais em sua
residência.
Com base nas informações, a
equipe policial, acompanhada do indivíduo, dirigiu-se à agência dos Correios.
No local, mediante a apresentação do comprovante de depósito, foi recuperado o
pacote recém-enviado. A embalagem foi aberta pelo próprio autor na presença da
gerente da unidade, revelando duas serpentes Corn Snake acondicionadas
separadamente em embalagens pequenas, sem alimentação ou condições adequadas
para o transporte, configurando maus-tratos aos animais exóticos. O pacote
tinha como destino a cidade de Arapongas, no Paraná.
A atendente dos Correios que
realizou o cadastro do envio informou aos policiais que o indivíduo
frequentemente postava embalagens com destino tanto ao estado de São Paulo
quanto a outras unidades da federação.
Em seguida, a equipe se
deslocou até a residência do suspeito, que franqueou a entrada e acompanhou a
vistoria. No interior do imóvel, foram encontrados mais 135 animais exóticos em
situação irregular, incluindo serpentes e pássaros, todos mantidos sem a
licença do órgão ambiental competente. Foram catalogados: 7 Red Rumped (Psephotus
haematonotus), 2 Roselas (Platycercus), 10 Agapornis (Agapornis
roseicollis) e 4 Kakarikis (Cyanoramphus), além de 106 Corn Snakes (Pantherophis
guttatus) e 8 King Snakes (Lampropeltis getula).
Durante a vistoria, os
policiais também constataram a presença de outros 265 animais exóticos, porém
domésticos, que estavam alojados em gaiolas e recintos com alimentação adequada
e proteção contra as condições climáticas. Em um dos quartos, foi localizada
uma caixa fechada, embalada e pronta para envio pelos Correios, contendo mais
três serpentes Corn Snake (Pantherophis guttatus), nas mesmas condições
de maus-tratos observadas na agência.
Diante dos fatos, o Bem-Estar
Animal de Rio Claro foi acionado, e a veterinária Beatriz compareceu ao local,
atestando os maus-tratos aos animais que seriam enviados via postal. O Plantão
Policial também foi contatado, e o Delegado Schio solicitou a realização de
perícia, que documentou o local e os animais com fotos.
Após a catalogação de todos os
animais e uma minuciosa vistoria no imóvel, foram elaborados dois Autos de
Infração Ambiental (AIA) com base na legislação ambiental estadual (Resolução
SIMA 005/21). O primeiro auto, no valor de R$ 2.500,00 por animal, totalizando
R$ 12.500,00, refere-se à prática de maus-tratos contra cinco serpentes
exóticas Corn Snake (Artigo 29). O segundo auto, no valor de R$ 230,00 por
animal, totalizando R$ 31.900,00, diz respeito à introdução de 137 animais
exóticos no estado de São Paulo sem a devida autorização do órgão ambiental
competente (Artigo 26). O valor total das multas aplicadas atingiu R$
44.400,00.
Os dados e as partes
envolvidas foram encaminhados ao Plantão Policial, onde o Delegado elaborou um
Boletim de Ocorrência/Termo Circunstanciado (BO/TC) com fundamento nos Artigos
31 (introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e
licença expedida por autoridade competente) e 32 (praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos) da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Texto: Mônica Araújo Nicoleti / TV Metropolitana