Crédito foto: 5° Batalhão de Polícia Ambiental 

Em uma ação decorrente da "Operação Abril Vermelho", policiais militares do 5° Batalhão de Polícia Ambiental (5° BPAmb) – 2ª Companhia – 3° Pelotão, sob o comando do Capitão PM André Manoel e do 1º Tenente PM Shester, realizaram uma importante apreensão de animais exóticos mantidos ilegalmente em cativeiro no município de Rio Claro (SP). A operação, deflagrada em 29 de abril de 2025, resultou na descoberta de um esquema de comércio ilegal e maus-tratos a animais, além da introdução de espécies exóticas no estado de São Paulo sem a devida autorização.

 

A equipe da viatura A-05206, composta pelo 1º Tenente PM Shester e pelo Soldado PM Vitor, com o apoio das viaturas A-05207 (Cabo PM Luis Ricardo e Cabo PM Anderson) e A-05232 (Subtenente PM César), atendeu a uma denúncia que indicava o tráfico de animais e a manutenção irregular de espécies exóticas.

 

Durante o deslocamento para verificar a denúncia, os policiais avistaram um indivíduo com as características informadas próximo à agência dos Correios local. Ao ser abordado, o suspeito confessou ter acabado de enviar duas serpentes Corn Snake (Pantherophis guttatus) através do serviço postal e admitiu possuir mais animais em sua residência.

 

Com base nas informações, a equipe policial, acompanhada do indivíduo, dirigiu-se à agência dos Correios. No local, mediante a apresentação do comprovante de depósito, foi recuperado o pacote recém-enviado. A embalagem foi aberta pelo próprio autor na presença da gerente da unidade, revelando duas serpentes Corn Snake acondicionadas separadamente em embalagens pequenas, sem alimentação ou condições adequadas para o transporte, configurando maus-tratos aos animais exóticos. O pacote tinha como destino a cidade de Arapongas, no Paraná.

 

A atendente dos Correios que realizou o cadastro do envio informou aos policiais que o indivíduo frequentemente postava embalagens com destino tanto ao estado de São Paulo quanto a outras unidades da federação.

 

Em seguida, a equipe se deslocou até a residência do suspeito, que franqueou a entrada e acompanhou a vistoria. No interior do imóvel, foram encontrados mais 135 animais exóticos em situação irregular, incluindo serpentes e pássaros, todos mantidos sem a licença do órgão ambiental competente. Foram catalogados: 7 Red Rumped (Psephotus haematonotus), 2 Roselas (Platycercus), 10 Agapornis (Agapornis roseicollis) e 4 Kakarikis (Cyanoramphus), além de 106 Corn Snakes (Pantherophis guttatus) e 8 King Snakes (Lampropeltis getula).

 

Durante a vistoria, os policiais também constataram a presença de outros 265 animais exóticos, porém domésticos, que estavam alojados em gaiolas e recintos com alimentação adequada e proteção contra as condições climáticas. Em um dos quartos, foi localizada uma caixa fechada, embalada e pronta para envio pelos Correios, contendo mais três serpentes Corn Snake (Pantherophis guttatus), nas mesmas condições de maus-tratos observadas na agência.

 

Diante dos fatos, o Bem-Estar Animal de Rio Claro foi acionado, e a veterinária Beatriz compareceu ao local, atestando os maus-tratos aos animais que seriam enviados via postal. O Plantão Policial também foi contatado, e o Delegado Schio solicitou a realização de perícia, que documentou o local e os animais com fotos.

 

Após a catalogação de todos os animais e uma minuciosa vistoria no imóvel, foram elaborados dois Autos de Infração Ambiental (AIA) com base na legislação ambiental estadual (Resolução SIMA 005/21). O primeiro auto, no valor de R$ 2.500,00 por animal, totalizando R$ 12.500,00, refere-se à prática de maus-tratos contra cinco serpentes exóticas Corn Snake (Artigo 29). O segundo auto, no valor de R$ 230,00 por animal, totalizando R$ 31.900,00, diz respeito à introdução de 137 animais exóticos no estado de São Paulo sem a devida autorização do órgão ambiental competente (Artigo 26). O valor total das multas aplicadas atingiu R$ 44.400,00.

 

Os dados e as partes envolvidas foram encaminhados ao Plantão Policial, onde o Delegado elaborou um Boletim de Ocorrência/Termo Circunstanciado (BO/TC) com fundamento nos Artigos 31 (introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente) e 32 (praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos) da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

 Texto: Mônica Araújo Nicoleti / TV Metropolitana 

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