
Foto: Divulgação / TCE-SP
O
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou, na quarta-feira
(30/4), durante realização de sessão plenária, a anulação de edital da
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) para aquisição de helicóptero
para uso pela Polícia Civil pelo Departamento de Operações Policiais
Estratégicas (DOPE).
No
julgamento, a relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, deu
procedência à representação oposta contra o certame, e que insurgiu, dentre
outras impropriedades no edital, pelo direcionamento do certame para uma única
concorrente. O voto foi acompanhado pela unanimidade do Colegiado em plenário.
Segundo o entendimento da Relatora, o edital promovido por meio do Pregão
Presencial Internacional n.º 1/2023 apresenta impropriedades que considerou
haver cláusulas editalícias restritivas, o que prejudicou a concorrência do
certame.
Dentre
elas, a Conselheira apontou a exigência de voltagem específica para baterias
para a aeronave, o que levou à desclassificação de potenciais empresas
interessadas e direcionamento do edital para somente 1 (uma) empresa no
mercado. Em seu voto, a relatora ainda apontou falhas em relação à pesquisa de
preços realizada e colocou em dúvida a vantagem econômica da proposta comercial
vencedora.
“Como
essa irregularidade constitui reflexo de falha na redação do edital, é
necessário proceder à anulação de todos os atos praticados no andamento do
procedimento, a fim de divulgar ato convocatório devidamente redigido, com
redação mais clara e reavaliar as demais especificações em relação às suas
necessidades e aos equipamentos disponibilizados no mercado, a fim de promover
certame dotado de efetivo potencial de competitividade”, argumentou a relatora.
A cópia da decisão e ofícios serão encaminhados à interessada. Com a anulação do edital, caso a Secretaria de Segurança, por meio do DOPE, ainda queira fazer outra licitação para os mesmos fins, deverá anular todos os atos administrativos anteriores, realizar a retificação do edital e relançamento no mercado.
Texto: TCE-SP
Publicado por Danilo Telles / TV Metropolitana