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JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE PREFEITO E NOVE EM CAPIVARI POR SUSPEITAS DE 'CAIXA 2' E PROPINAS

Publicada em: 22/07/2025 12:40 - Região

Foto: Divulgação/ Câmara de Capivari

 

A Justiça de Capivari determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 2,5 milhões de nove réus e o afastamento cautelar de quatro funcionários públicos em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A investigação apura um suposto esquema de corrupção, favorecimento e desvio de verbas na Prefeitura de Capivari, envolvendo a empresa EPPO Soluções Ambientais S/A. A decisão foi proferida pelo juiz Dr. André Luiz Marcondes Pontes.

Entre os investigados com bens bloqueados está o prefeito de Capivari, Vitor Hugo Riccomini, embora ele não tenha sido afastado do cargo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta um possível conluio entre a administração municipal e a EPPO.

Segundo o MP, desde o período em que Vitor Hugo Riccomini atuava como vice-prefeito (2013-2020), houve uma aproximação com a EPPO, com indícios de apoio político e financeiro não declarado à sua campanha eleitoral de 2020, o que configuraria "caixa dois".

Já durante o mandato de Riccomini como prefeito (a partir de 2021), a denúncia do MP-SP alega que a EPPO teria sido reiteradamente favorecida pela administração, mediante a exigência e o repasse de propinas equivalentes a 8% sobre as faturas liquidadas. Documentos e mensagens obtidos durante a investigação (Procedimento nº 1.03.000.000163/2024-19) indicam a participação ativa dos réus na operacionalização desses valores, incluindo um aditamento contratual fraudulento (contrato n.º 57/2020) que, supostamente, visava "recompor" os montantes desviados.

Indícios robustos levam ao bloqueio de bens

Em sua decisão, o juiz Dr. André Luiz Marcondes Pontes ressaltou que, em uma análise preliminar, há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa. Transcrições de conversas e documentos apresentados pelo Ministério Público revelam tratativas para o recebimento de valores indevidos por agentes municipais e a operacionalização desses pagamentos por meio da EPPO. O magistrado mencionou referências explícitas a percentuais sobre faturas, documentos criados para mascarar os desvios, fotografias de sacolas supostamente contendo dinheiro e menções à entrega desses valores a agentes públicos.

Com base nesses indícios, o juiz decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 2.500.000,00 para os seguintes réus: Vitor Hugo Riccomini (Prefeito de Capivari), EPPO Soluções Ambientais S/A, J. C. V. (Presidente da EPPO Brasil Soluções Urbanas Ltda.), R. C. V. (Diretor Financeiro da EPPO), J. C. O. (colaborador da Prefeitura de Capivari), E. A. P. (Chefe de Gabinete da Prefeitura de Capivari), R. P. T. (ligado à EPPO), B. S. S. (Secretário Municipal de Capivari) e G. C. P. (Diretor de Meio Ambiente). O valor de R$ 2,5 milhões estabelecido para o bloqueio corresponde ao percentual de 8% das notas fiscais sobre as quais incidiram as supostas propinas.

Afastamentos e a situação do prefeito

Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou o afastamento cautelar de seus cargos dos seguintes agentes públicos: E. A. P. (Chefe de Gabinete), B. S. S. (Secretário Municipal), G. C. P. (Diretor de Meio Ambiente) e K. P. E. (funcionária do setor financeiro da EPPO). O afastamento desses servidores foi considerado necessário para evitar interferência na instrução processual e a prática de novos ilícitos.

Contudo, o prefeito Vitor Hugo Riccomini, apesar de ter seus bens bloqueados e ser alvo da ação, não foi afastado do cargo. O juiz justificou a decisão afirmando que, neste estágio inicial do processo, não há indícios concretos de que o dinheiro desviado tenha revertido diretamente em seu benefício, ou que ele tenha sido citado nas conversas relacionadas à propina. Embora sua participação no esquema seja alegada como liderança política e administrativa para obtenção de vantagem e favorecimento da EPPO, a ausência de provas diretas de recebimento de valores ou menção nominal nas tratativas de propina impediu, por ora, seu afastamento cautelar. A medida, por contrariar a vontade popular manifestada em eleição, exige prova concreta e mais robusta, que, segundo a decisão, ainda não está presente nos autos para o afastamento do chefe do executivo.

Próximos passos e esclarecimentos da prefeitura

A ação busca o ressarcimento integral ao erário e a aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O juiz também observou que a inicial não apresenta elementos probatórios mínimos que demonstrem a participação de S. L. C., ligado a uma agência de publicidade. O Ministério Público foi instruído a aditar a exordial, individualizando sua participação e apresentando os elementos probatórios mínimos que a comprovem. A investigação prossegue, e os réus terão a oportunidade de apresentar suas defesas.

Em nota, a Prefeitura de Capivari informou que foi notificada da decisão judicial. A administração municipal esclareceu que os citados na ação judicial que tiveram o afastamento determinado já não integram o quadro funcional da Prefeitura. A prefeitura reforçou que não foram identificadas irregularidades durante a execução do contrato com a empresa EPPO, o qual foi encerrado em 20 de março de 2025, não havendo mais relação contratual com o município. A Prefeitura reafirmou seu compromisso com a transparência e permanece à disposição da Justiça para colaborar com o que for necessário, abstendo-se de comentar sobre os investigados, por entender que os esclarecimentos devem ser prestados pelas respectivas defesas.

Texto e publicação Danilo Telles / Jornalista | TV Metropolitana

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