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A Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais dois artigos de uma lei municipal de Conchas que criavam distinções de gênero e cargos irregulares na Guarda Civil Municipal (GCM) de Conchas / SP. A decisão, tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), atende aos princípios de igualdade e isonomia previstos na Constituição Federal.
O acórdão, publicado em 7 de agosto, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça ao derrubar o artigo 1º da Lei nº 523/2001, que criava 16 vagas para guardas municipais do sexo masculino e apenas quatro para o feminino. A relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, ressaltou que a criação de condições de acesso a cargos públicos baseadas em estereótipos de gênero, sem qualquer respaldo técnico, é inaceitável e viola os princípios constitucionais.
Outro ponto questionado pelo MP-SP foi o artigo 2º da mesma lei, que instituía a função de "encarregado de equipe" na GCM sem detalhar as atribuições do cargo, que seria preenchido por indicação. A Procuradoria argumentou que a nomeação para cargos públicos, exceto os de direção, chefia e assessoramento, deve ser feita por concurso público. A decisão judicial destaca a insuficiência da simples denominação da função, pois não era possível verificar se o cargo atendia aos requisitos para a dispensa do concurso.
Em nota, a Prefeitura de Conchas informou que foi oficialmente notificada da decisão e que já está tomando as medidas necessárias para o seu cumprimento, respeitando os prazos e efeitos determinados pelo Tribunal. A administração municipal reforçou seu compromisso com os princípios constitucionais de igualdade e com a promoção de oportunidades iguais para todos, independentemente de gênero, raça ou qualquer outra forma de discriminação.
Texto e publicação Danilo Telles / Jornalista Grupo Metropolitana