Foto: Rubens Cardia / Câmara Municipal de Piracicaba
Texto recebeu críticas de entidades e parte dos vereadores; prefeitura afirma que regra busca organização e segurança sanitária
A Câmara de Piracicaba aprovou, em segunda votação nesta segunda-feira (17), o projeto de lei da Prefeitura que cria regras para doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social e estabelece multa de R$ 3 mil para quem descumprir as exigências. A votação foi marcada por debates no plenário.
O PL 281/2025 determina que tanto entidades quanto pessoas físicas só poderão distribuir alimentos após cadastro e autorização da Prefeitura. O local onde a comida é preparada, armazenada e transportada também deverá passar por vistoria da Vigilância Sanitária. As autorizações terão validade anual e precisam ser renovadas.
O texto chegou a receber propostas de substitutivo e emenda, mas foram rejeitadas. A emenda apresentada pela vereadora Rai de Almeida (PT), que ampliava a definição de “pessoas em vulnerabilidade social”, segue para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
VEJA COMO VOTARAM OS VEREADORES
A FAVOR ✅
Gustavo Pompeo (Avante)
Renan Leandro Paes (PL)
Alessandra Bellucci (Avante)
Fábio Henrique Silva (Republicanos)
José Everaldo Borges (Progressistas)
José Antonio Pereira (União Brasil)
Valdir Vieira Marques (PSD)
Thiago Augusto Ribeiro (PRD)
Wagner Alexandre de Oliveira (PSD)
Ary de Camargo Pedroso Júnior (PL)
Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (Republicanos)
CONTRA❌
Gesiel Alves Maria (MDB)
Silvia Maria Morales (PV)
Edson Roberto Bertaia (MDB)
André Gustavo Bandeira (PSDB)
Laércio Trevisan Júnior (PL)
Raimunda Ferreira de Almeida (PT)
AUSENTES
Felipe Jorge Dario (Solidariedade)
Pedro Motoitiro Kawai (PSDB)
Rerlison Teixeira de Rezende (PSDB)
Marco Antonio da Fonseca Bicheiro (PSDB)
NÃO VOTA
Rafael Pereira Boer (PRTB)
CRÍTICAS
O projeto foi criticado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB e pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Consea). A OAB classificou a proposta como “grave retrocesso” na garantia dos direitos humanos e afirmou que transformar doações "em objeto de punição ou de burocratização excessiva equivale a criminalizar a empatia e a desestimular práticas de cidadania ativa". Já o Consea cobrou a retirada do PL, alegando falta de diálogo com órgãos competentes.
EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO PROJETO
Para entidades:
- Razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes da prefeitura;
- Apresentar documento atualizado com nomes e cargos dos membros, acompanhado das comprovações de identidade;
- Antes da realização das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos, realizando, depois, a limpeza do local;
- Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido;
- Cadastro e obtenção de autorização e apoio da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes;
- Cadastro atualizado de voluntários na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família;
- Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
- Toda a documentação deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada de atestado de veracidade, emitido por um profissional habilitado.
Para pessoas físicas:
- Antes das doações, realizar a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos. E, depois, realizar limpeza do local;
- Obtenção de autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para evitar conflitos de atividades no local escolhido;
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes;
- Cadastro atualizado de todas as pessoas participantes.
Além disso, o projeto determina que as doações deverão ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela Prefeitura, e os doadores deverão elaborar um plano detalhado de distribuição dos alimentos, descrevendo os locais, datas e horários das ações, bem como a quantidade de alimentos e pessoas envolvidas em cada ocasião.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 3 mil. Na reincidência, o valor é dobrado e o doador — pessoa física ou entidade — fica impedido de realizar ações por três anos.
O QUE DIZ A PREFEITURA
A justificativa assinada pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) afirma que o objetivo é garantir segurança, transparência e organização das ações assistenciais. A administração diz que a medida busca evitar distribuição de alimentos impróprios e fortalecer o combate à vulnerabilidade social.
“Ressalta ainda que não se trata de proibição e, sim, uma importante regulamentação para levar mais segurança aos que doam alimentos e aos que são beneficiários”, destaca a administração em nota.
Texto: Da redação - Adaptado de Câmara Municipal e g1 Piracicaba
Publicado por: Enzo Oliveira | TV Metropolitana