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JUSTIÇA CONDENA HOMEM POR LANÇAR ROJÕES CONTRA POLICIAIS DURANTE "PANCADÃO" EM PIRACICABA

Publicada em: 05/01/2026 21:40 -

Foto: Arquivo/MTV

A Justiça de Piracicaba (SP) condenou um homem pelo crime de desacato após ele disparar fogos de artifício contra policiais militares durante a dispersão de um "pancadão". A sentença, assinada neste mês pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, fixou a pena em sete meses de detenção em regime inicial semiaberto.

O episódio ocorreu no bairro Bosques do Lenheiro, em uma área monitorada por constantes queixas de perturbação do sossego. Segundo o processo, ao entrarem na via com viaturas caracterizadas, os agentes foram recebidos com rojões lançados na direção da equipe. O acusado e um segundo indivíduo foram flagrados escondidos atrás de um veículo operando os artefatos. No local, foi apreendida uma caixa de fogos com quatro unidades deflagradas e uma intacta, além de um isqueiro com o réu.

Os policiais militares ouvidos em juízo relataram que os fogos explodiram próximos às viaturas e aos agentes. Embora ninguém tenha se ferido, a conduta foi classificada como hostil e desrespeitosa perante a autoridade policial em serviço.

Em sua defesa, o homem negou participação no ato. Ele afirmou em interrogatório que estava apenas caminhando pela rua após sair da casa de um familiar e que o isqueiro que portava era para uso pessoal, por ser fumante. A defesa sustentou ainda que o réu estava distante do local onde os fogos foram encontrados.

o analisar o caso, o magistrado considerou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, pelo auto de apreensão e pelos depoimentos coerentes dos policiais. O juiz avaliou a versão do réu como isolada e incompatível com as provas colhidas.

Devido à reincidência do réu, a Justiça negou a substituição da detenção por penas restritivas de direitos (como prestação de serviços) e também recusou a suspensão condicional da pena. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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