Foto: Enzo Oliveira/MTV
O Tribunal do Júri de Piracicaba condenou, nesta quarta-feira (4), três homens pelo homicídio de José Eduardo da Silva, ocorrido durante uma perseguição policial em fevereiro de 2021. As penas, que somadas ultrapassam os 55 anos, variam de 17 a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados acataram a tese de dolo eventual, entendendo que o grupo assumiu o risco de matar ao empreender fuga em alta velocidade.
O caso teve origem em um roubo em Charqueada, onde o grupo subtraiu R$ 47 mil mediante o uso de armas de fogo. Após uma troca de tiros com um delegado, os réus fugiram pela Rodovia Hermínio Petrin. Durante a perseguição, o veículo dos suspeitos colidiu violentamente com o carro da vítima, que voltava do trabalho e morreu no local.
Um ponto determinante para o desfecho do julgamento foi o entendimento de que todos os ocupantes do veículo — e não apenas o motorista — deveriam responder pelo homicídio. O promotor de justiça Alexandre de Andrade Pereira sustentou que os passageiros deram suporte moral e tático à fuga, instigando a manutenção da velocidade perigosa para garantir a impunidade do roubo.
O Conselho de Sentença reconheceu duas qualificadoras no crime:
- Perigo comum: devido à condução arriscada em via de grande fluxo.
- Assegurar a impunidade: o homicídio ocorreu na tentativa de evitar a prisão pelo assalto cometido momentos antes.
O juiz Matheus Romero Martins fixou as sentenças individualizadas:
- M. H. E. (condutor): 21 anos de reclusão. O magistrado considerou sua culpabilidade extrema por estar ao volante.
- M. H. P. B. e C. C. S. (passageiros): 17 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão cada.
Fundamentado na soberania dos vereditos e na garantia da ordem pública, o juiz determinou a execução imediata das penas. Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer em liberdade e cumprirão as sentenças em regime fechado.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana