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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Estado de São Paulo por permitir que escolas da rede estadual em Porto Feliz (SP) facilitassem o trabalho infantil. Segundo a decisão, as instituições agiam como intermediárias, alterando horários de aula para que estudantes de 14 a 16 anos trabalhassem em atividades proibidas, como construção civil e limpeza de açougues.
A investigação, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), constatou que adolescentes mantinham vínculos de emprego sem contrato formal e com jornadas acima do permitido por lei. O tribunal rejeitou o argumento do governo estadual de que os salários dos alunos eram a única fonte de renda de algumas famílias, afirmando que o dever de assistência cabe ao Estado e não deve ser transferido à criança.
Embora a condenação tenha sido mantida, o valor da indenização por danos morais coletivos foi reduzido de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do pagamento, o Estado de São Paulo fica obrigado a:
- Verificar rigorosamente a documentação de alunos que solicitam mudança de turno por motivo de trabalho;
- Fixar cartazes informativos sobre as regras e limites do trabalho para menores de idade em todas as escolas.
Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 5 mil. O governo estadual ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana