Foto: GCM Piracicaba
O Tribunal do Júri de Piracicaba condenou, na última quarta-feira (1º), L. C. M. a 36 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar sua ex-esposa, E. F. C. M.
O crime ocorreu em novembro de 2024. A acusação foi sustentada pelo promotor de justiça Alexandre de Andrade Pereira, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A sentença foi proferida pelo juiz Matheus Romero Martins após os jurados acolherem integralmente a tese da acusação, no caso o promotor.
O conselho de sentença reconheceu que o réu cometeu o crime de feminicídio tentado com três qualificadoras: dissimulação, descumprimento de medida protetiva e crime praticado na presença de descendente. Devido à soberania dos veredictos, o magistrado determinou a execução imediata da pena.
De acordo com os autos, no dia 24 de novembro de 2024, no bairro Monte Líbano, o réu utilizou o aplicativo de mensagens da irmã para atrair a vítima até o local do crime.
Ao surpreendê-la, desferiu golpes de faca que atingiram as costas, o braço e a região do tórax da mulher. O ataque aconteceu na presença dos filhos menores da mulher.
A vítima sobreviveu graças à intervenção de uma vizinha, técnica em enfermagem, e ao atendimento do SAMU, com apoio da Guarda Civil Municipal. A mulher precisou ser internada na Santa Casa, onde passou por cirurgia devido a uma perfuração no pulmão.
Na dosimetria da pena, o juiz destacou a gravidade da conduta e o "sentimento de posse" do réu sobre a ex-mulher.
Além das sequelas físicas e do trauma psicológico causado à filha adolescente que presenciou a agressão, o magistrado anotou que o réu possui maus antecedentes e é reincidente específico em crimes dolosos contra a vida.
"A culpabilidade do réu exsurge em grau acentuado, extrapolando o tipo penal, em face da audácia de atacar a vítima em via pública", registrou o magistrado na sentença.
Por ter utilizado violência e pela pena ser superior a quatro anos, o réu não teve direito à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. O homem, que já estava preso preventivamente na Penitenciária de Guareí II, permanecerá detido para o cumprimento da pena.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana