Foto: CCS/Prefeitura de Piracicaba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata dos efeitos concretos da Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que instituiu o novo Código Tributário de Piracicaba. A decisão é temporária e a liminar paralisa a majoração do IPTU, do ITBI e do ISSQN, além do aumento de todas as taxas municipais que haviam sido alteradas.
A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, que questiona a legalidade do processo legislativo. O relator do caso, desembargador Jarbas Gomes, considerou que a tramitação da proposta ocorreu de forma acelerada, com o projeto sendo apresentado à Câmara em 2 de dezembro de 2025 e promulgado em 29 de dezembro do mesmo ano.
O Ministério Público sustenta que a lei foi aprovada com vícios formais e materiais graves. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de pareceres obrigatórios de comissões permanentes, a apresentação de mensagens modificativas em prazo exíguo e a inexistência de estudos técnicos prévios que justificassem os novos valores.
Em seu despacho, o desembargador ressaltou que o ritmo das deliberações parlamentares foi "incompatível com a profundidade da reforma tributária pretendida". O magistrado também destacou o perigo de dano aos contribuintes, uma vez que a manutenção da norma geraria cobranças fundadas em uma lei sob questionamento judicial, causando instabilidade jurídica.
Em nota, a Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não foi intimada oficialmente da decisão judicial. A administração municipal afirmou que adotará as medidas jurídicas cabíveis assim que for notificada e reforçou sua confiança na legalidade do processo.
Segundo o Executivo, a alteração do Código Tributário foi baseada em estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), além de contar com o trabalho de técnicos da própria prefeitura.
A Câmara Municipal de Piracicaba também foi procurada, em nota informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas entende que seguiu todas as etapas do processo legislativo e respeita a decisão judicial.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana