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JUSTIÇA DETERMINA QUE CÂMARA RESTABELEÇA SALÁRIO DO VEREADOR CÁSSIO LUIZ BARBOSA (FALA PIRA)

Publicada em: 16/04/2026 19:49 -

Foto: Guilherme Leite

O juiz Guilherme Becker Atherino, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, determinou a anulação do ato da Presidência da Câmara Municipal que havia suspendido o pagamento dos subsídios do vereador Cássio Luiz Barbosa, conhecido como Fala Pira. O parlamentar está afastado de suas funções por determinação da Justiça Criminal desde outubro de 2025, mas a nova decisão judicial estabelece que a interrupção dos pagamentos é ilegal antes que haja uma condenação definitiva.

Em nota, a Câmara Municipal de Piracicaba informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que pretende recorrer assim que tomar ciência do teor da sentença.

Na sentença proferida em 14 de abril de 2026, o magistrado destacou que o afastamento imposto pela 1ª Vara Criminal possui caráter cautelar e não prevê a suspensão da remuneração. O juiz ressaltou que a perda do subsídio só deve ocorrer com o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) do processo criminal.

Para embasar a decisão, foram citados princípios constitucionais como a irredutibilidade de vencimentos e a presunção de inocência. O magistrado considerou o ato da Câmara ilegal também pela ausência de um processo administrativo prévio que justificasse o corte dos vencimentos de Fala Pira.

Durante o processo, a defesa da Câmara Municipal argumentou que a vaga do vereador já está ocupada por um suplente que recebe os subsídios integralmente, e que o pagamento simultâneo ao titular afastado feriria normas orçamentárias. No entanto, o entendimento judicial foi de que o direito ao recebimento deve prevalecer enquanto não houver condenação final.

A decisão determina que o restabelecimento dos pagamentos retroaja à data em que o mandado de segurança foi protocolado. Valores referentes ao período entre o afastamento e o início da ação deverão ser cobrados em processo específico.

A sentença foi acompanhada de uma ordem de reexame necessário, o que significa que o caso será obrigatoriamente analisado pela Segunda Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), independentemente do recurso já anunciado pela assessoria jurídica da Câmara.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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