Foto: Giorgia Prates
A Prefeitura de Piracicaba confirmou que já foi intimada da decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a Lei Municipal nº 10.435/2025. Em nota oficial, o Município informou que analisará os fundamentos apresentados pelo Ministério Público (MP) dentro do prazo estabelecido pelo Poder Judiciário para apresentar sua manifestação técnica e jurídica.
O posicionamento do Executivo ocorre após o Órgão Especial do TJ-SP atender a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça. O MP argumenta que a prefeitura, ao criar exigências burocráticas locais, invadiu a competência da União e criou obstáculos para a segurança alimentar de pessoas carentes.
A gestão municipal foca agora na avaliação dos pontos questionados pela Justiça para elaborar sua defesa. O tribunal determinou um prazo de 30 dias para que tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara Municipal prestem informações detalhadas sobre a elaboração e os objetivos da norma.
"O Município analisará os fundamentos apresentados pelo Ministério Público dentro do prazo concedido pelo Poder Judiciário", destacou a nota da Prefeitura.
A decisão do relator Vico Mañas baseia-se na tese de que a lei de Piracicaba apresenta "aparente dissonância" com a legislação federal (Lei nº 15.224/2025). Enquanto a norma nacional busca facilitar a doação de excedentes, a regra municipal impunha protocolos que, segundo a Justiça, poderiam obstruir a solidariedade sob o pretexto de controle sanitário.
A suspensão tem caráter imediato e temporário até que o colegiado do TJ-SP realize o julgamento definitivo do mérito. Além do Executivo local, a Procuradoria-Geral do Estado também foi citada para acompanhar o processo.
A Lei nº 10.435/2025 estabelecia protocolos rigorosos para doadores de alimentos em Piracicaba. O Ministério Público recorreu à Justiça alegando que a prefeitura não poderia criar regras mais difíceis do que as federais, o que geraria uma "burocracia excessiva". Casos semelhantes em outras cidades paulistas, como Santo André e Mirassol, também resultaram em suspensão por invasão de competência legislativa.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana